Denúncia encaminhada pelo Sindijor ao MPT, em 2011, se comprova. Agora a empresa de comunicação terá que pagar por práticas fraudulentas como contratação de jornalista como pessoa jurídica (PJ) e repórter cinematográfico como operador de câmera, além de danos morais
Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT da 9ª Região – 7ª Vara do Trabalho de Curitiba; condenou a Televisão Bandeirantes do Paraná LTDA a pagar indenização de R$ 300.000,00, valor destinado ao Fundo do Ministério Público do Trabalho. A condenação é por danos morais, contratação de jornalista como pessoa jurídica (PJ) e repórter cinematográfico como operador de câmera. Segundo investigação, a Band foi condenada por “coagir, impor, ou usar de ardis que visem à inibição do direito de discutir as condições de trabalho impostas aos seus colaboradores” (redação: Ricardo José Fernandes de Campos - Juiz do Trabalho).
Danos Morais: “Evidente que os ilícitos praticados pela empresa ré (Band) causaram dano social e o ressarcimento desse dano pode ser determinado na presente ação” (redação: Ricardo José Fernandes de Campos - Juiz do Trabalho). De acordo com a investigação, a empresa de comunicação usava “mão-de-obra de forma fraudulenta, mediante a contratação de jornalista como pessoa jurídica e os coibindo de questionarem essa situação perante o Sindicato de classe e o MPT, sob pena de demissão, gerando risco à efetividade do direito trabalhista, causando, por conseguinte, dano social”.
“A realidade da profissão mostra várias situações como esta. Esperamos após essa decisão, receber mais denúncias vindas do trabalhador. Assim, o Sindicato pode representar os jornalistas contra os absurdos praticados por alguns empresários”, explica Guilherme Carvalho, presidente do SindijorPR.
Na conclusão do Juiz do trabalho, Ricardo José Fernandes de Campos, ainda consta que a maior preocupação “são as atitudes deliberadas de empresas (que não têm problemas econômicos) de descumprir seu papel social. As terceirizações, subcontratações fraudulentas, pejotização dos serviços, falências fraudulentas, táticas de fragilização do empregado, têm imposto a milhões de cidadãos brasileiros um enorme sacrifício quanto a seus direitos”.
Pejotização e ‘cinegra’
A fraude praticada pela Band é conhecida como “pejotização”. Segundo a Justiça do Trabalho, esta é uma modalidade de “terceirização” em que os trabalhadores são contratados como “empresa” para dissimular o contrato trabalhista. A empresa de comunicação também contratava profissionais de imagens externas para utilização em matérias jornalísticas como operadores de câmera; outra fraude, já que essa função é reconhecida como de repórter cinematográfico e o trabalhador tem os mesmos direitos do jornalista.
Investigação: Após denúncia encaminhada pelo Sindijor ao Ministério Público do Trabalho (23/11/2011), as devidas inspeções iniciaram. Na época, a Band dispensou os trabalhadores ouvidos pela justiça. Após recolher provas, o MPT constatou que a Band sempre empregou jornalistas como pessoa jurídica (atualmente a empresa regularizou seus empregados, reconhecendo assim que praticava a ilegalidade: veja aqui). Após o ajuste de conduta por parte do meio de comunicação, os trabalhadores jornalistas passaram a receber o piso da categoria e cumprir a jornada de cinco horas diárias. Caso a Band pratique contratação irregular de jornalistas como pessoa jurídica ou repórter cinematográfico como operador de câmera, receberá multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada fraude trabalhista, o mesmo valor é válido caso a empresa pratique novos assédios morais.