O Sindijor recebeu a informação de que a Televisão Bandeirantes do Paraná LTDA finalmente acabou com a pejotização. Segundo o que foi investigado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, a Band mandava seu trabalhador abrir uma empresa de fachada para não pagar o que determina a CLT para uma pessoa física. Outra adequação foi na questão dos repórteres cinematográficos, que antes estavam registrados como operadores de câmara, sendo que suas funções eram de captar imagem, buscar informação e acompanhar os jornalistas nas reportagens, caracterizando atividade jornalística. Na prática, a empresa registrava profissionais de forma irregular para pagar abaixo do piso do jornalista, conforme fiscalizado pela Procuradoria. A empresa também acabou com o banco de horas irregular, o sistema compensava as horas extras com flexibilidade, porém para que essa prática ocorra é preciso estar em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, o que não era o caso da Band.
Os trabalhadores da Band agora têm garantido seus direitos previstos pela CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho. “É um caso exemplar. Agora as empresas que não estão cumprindo a lei devem pensar duas vezes antes de manter contratos irregulares. O Sindicato está apertando o cerco e se houver mais denúncias nós vamos fiscalizar”, explicou o presidente do Sindijor, Guilherme Carvalho.
Histórico
A investigação do caso começou em março de 2011, quando o Sindijor recebeu inúmeras denúncias de irregularidades na empresa. Inicialmente as denúncias atendiam para a prática irregular de registro dos repórteres cinematográfico como operadores de câmera, para que a empresa não pagasse os direitos previstos na CLT aos trabalhadores.
DIFERENÇA: “A diferença está no comprometimento com a busca da informação. Enquanto o jornalista preocupa-se com a seleção jornalística da matéria a ser investigada, o radialista é responsável pelo tratamento técnico desta mesma informação, ou seja, o papel do radialista não é de buscar a informação e sim o de reproduzi-la tecnicamente” – (Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região).
Na data de 19 de abril de 2011, outra denúncia, desta vez a irregularidade estava na exigência de jornada superior ao que está estipulado na CLT, em que a duração da carga horária do jornalista é de 5 horas, tanto de dia quanto á noite.
Ambas as denúncias levadas à Superintendência foram fiscalizadas. O tramitação foi levada então à Procuradoria Regional do Trabalho, diante da gravidade das condições encontradas num primeiro momento. No final de 2011 a Procuradoria também confirmou as violações dos direitos individuais dos trabalhadores.
A fiscalização apontou desde as práticas irregularidades já citadas também assédio moral e demissões sumárias de funcionários, esses que pelo simples fato de falarem a verdade ao descreverem suas funções, foram desligados da empresa.
O último encontro entre Sindijor e Band foi no dia 25 de março, na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região para propor a assinatura do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC). A próxima audiência está marcada para o dia 4 de maio. O caso da empresa ainda será avaliado pela Sindijor, pois segundo a diretoria do Sindicato, a questão agora é o passivo trabalhista.
Por Regis Luís Cardoso