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01/03/2024

Juiz enfatiza liberdade de imprensa e determina que Luciano Hang indenize repórter fotográfico

Em sentença emitida no último dia 26 de fevereiro, o juiz do 13º Juizado Especial Cível de Curitiba, Rafael Rufino Lopes, condenou o empresário Luciano Hang, popularmente conhecido como ‘Véio da Havan’, por ter exposto o repórter fotográfico Eduardo Matysiak, motivando ataques em cascata contra o profissional nas redes sociais em abril de 2022. Matysiak publicizou que o ônibus usado pelo dono da rede de lojas havia sido multado por estacionar em local proibido em Curitiba.


Na sentença, que ainda pode ser objeto de recurso, o juiz determinou a exclusão das postagens que expuseram o jornalista das redes sociais do empresário. Hang também foi condenado a indenizar Matysiak em R$ 5 mil corrigidos, a título de danos morais, tendo em vista os transtornos decorrentes das ameaças sofridas em consequência da exposição indevida.


Para o SindijorPR que, em conjunto com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), prestou apoio ao repórter fotográfico, a sentença reconhece corretamente os direitos à informação e à liberdade de imprensa: “Não havendo que se falar em qualquer irregularidade por quaisquer uma das partes, principalmente na atividade profissional jornalística desempenhada pelo requerente” (repórter fotográfico).


Para o juiz que examinou a questão, “os fatos foram narrados na reportagem [...] de modo imparcial e escorreito, em nada extrapolando a liberdade de imprensa que permeia a atribuição profissional jornalística”. Em outro extremo, a sentença aponta objetivamente o abuso do direito à liberdade de expressão por parte do empresário.


Na decisão, o juiz indica ainda que a “linguagem utilizada pelo requerido [empresário] foi abusiva e não pode ser protegida pelo princípio da liberdade de expressão. Ainda que fossem considerados pejorativos os termos da notícia vinculada [...] – ressaltando que não o são – deveria o requerido buscar os meios judiciais legais para obter a satisfação de seus direitos e interesses. Entretanto, preferiu colocar, indevidamente, em dúvida o caráter ético, moral e profissional do Requerente em suas redes sociais, ciente da repercussão decorrente do fato de ser uma figura pública e o impacto que suas declarações trazem aos seus seguidores”.


Efeito pedagógico


O SindijorPR espera que a decisão no caso envolvendo o repórter fotográfico Eduardo Matysiak possa servir de parâmetro para ações em outras situações semelhantes. “Nos últimos anos, especialmente quando tivemos a maior autoridade política do país usando redes sociais para atacar jornalistas e tentar prejudicar o direito à informação da sociedade, criou-se um padrão de violência por exposição de jornalistas associada a ataques em massa por seguidores de figuras proeminentes. Essa decisão nos dá a esperança de que as instituições possam atuar como efetivas garantidoras da liberdade jornalística e do direito à informação”, considera a diretora de Defesa Corporativa do SindijorPR, Aline Rios.

Autor:SindijorPR
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