Segundo a legislação que regulamenta a atividade, se o profissional executa atividades jornalísticas pode se beneficiar da CCT dos jornalistas
O dia 28 de março é dedicado no Brasil aos profissionais da diagramação, ou seja, aos trabalhadores e trabalhadoras que executam a organização, planejamento e distribuição gráfica de material para divulgação pública. Muita gente não sabe, no entanto, que segundo a legislação vigente no país, este profissional também pode ser considerado jornalista – desde que trabalhe em empresas de Comunicação e/ou produzindo especificamente material jornalístico. Nestes casos, o SindijorPR pode acolher essas pessoas e também pode representar seus interesses no âmbito trabalhista.
Segundo o texto do Artigo 2º do decreto 83.284/1979, que regulamenta a profissão de jornalista, esta compreende o “exercício habitual e remunerado” de: “IV - planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de Jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada”; [...] e “X - execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação”; além de “XI - execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico, para fins de divulgação”.
Portanto, qualquer pessoa que trabalhe com diagramação em empresas jornalísticas ou organizando material de caráter jornalístico, impresso ou digital, pode pleitear o enquadramento como jornalista. Com isso, o profissional passa a fazer jus aos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, entre eles: a receber o piso da categoria, jornada de trabalho de 5 horas diárias, anuênio, etc.
Outro alerta importante se dá em relação aos profissionais que estão registrados como paginadores (função ligada à categoria dos gráficos), mas produzem material jornalístico. Segundo entendimento legal, inclusive respaldado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), estas trabalhadoras e trabalhadores também devem ser contratados como diagramadores, portanto, se enquadrando como jornalistas.
Para tirar dúvidas a esse respeito, os jornalistas podem se dirigir pessoalmente ao SindijorPR na Rua José Loureiro nº 211, no Centro de Curitiba, telefonar para o (41) 3224 9296; escrever para o e-mail sindijor@sindijorpr.org.br ou enviar uma mensagem pela aba ‘Fale Conosco’ no site do Sindicato.