Legislação assegura que trabalhadoras e trabalhadores possam ter até três faltas a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, entre outras questões
Outubro Rosa é um movimento internacional, criado na década de 1990, para conscientizar a população sobre a necessidade de diagnóstico precoce e prevenção ao câncer de mama. De acordo com informações do Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que somente neste ano sejam detectados 66.280 novos casos de câncer de mama no Brasil, sendo que as regiões com maior incidência são a Sul e a Sudeste – o que afeta, inclusive, profissionais que atuam no Jornalismo.
A pedido de jornalistas paranaenses, o SindijorPR aproveita o mês dedicado à causa para orientar trabalhadoras sobre seus direitos relacionados à prevenção e tratamento da doença. No âmbito da prevenção, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelece no artigo 473 que cada trabalhadora ou trabalhador pode obter folgas de até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, inclusive de câncer. É claro que existe a necessidade de alertar previamente a empresa e comprovar a realização dos mesmos.
No caso de trabalhadores com câncer que se encontram na fase sintomática, é possível solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e/ou, o levantamento de valores a título de cotas do Programa de Integração Social (PIS) e, quando for o caso, de cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ambas as possibilidades estão previstas na Lei 8.036/1990 e na Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo Participativo do PIS/Pasep e demandam a apresentação de documentos para a formalização.
Para quem está em tratamento contra o câncer, a legislação também assegura afastamento por até 15 dias, pela empresa e sem prejuízo da remuneração, mediante a apresentação de atestado. Nos casos em que existe a necessidade de ampliar o afastamento para além dos 15 dias, no caso de trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), mediante perícia, é possível ter acesso ao auxílio-doença no período de afastamento.
Após retornar à empresa, se o trabalhador apresentar dificuldades para executar as funções habituais, poderá solicitar a readequação das funções sem sofrer qualquer prejuízo de remuneração. Quando não há condição de retomar a atividade laboral, para quem contribui com o INSS, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
A lei 12.008/2009 também assegura aos pacientes de câncer a prioridade na tramitação de processos judiciais, enquanto a Emenda Constitucional 62/2009 determina que esses trabalhadores devem ser os primeiros a receber precatórios.
Em caso de dúvidas e/ou para assegurar o exercício de qualquer direito, jornalistas podem e devem acessar o SindijorPR por meio de seus canais oficiais ou de maneira presencial, diretamente em sua sede. Além de informação, uma rotina saudável e um ambiente de trabalho digno são igualmente importantes quando se trata de manter a saúde de trabalhadoras e trabalhadores.
*Com informações do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST)