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30/03/2023

Carteira Nacional de Jornalista é lei e só pode ser emitida pela FENAJ

Carteira Nacional de Jornalista é lei e só pode ser emitida pela FENAJ

O investimento para a obtenção da carteira é de R$ 400,00 para qualquer jornalista, mas sindicalizados em dia têm desconto



Criada pela lei n.º 7.084, de 21 de dezembro de 1982, a Carteira Nacional de Jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-la o jornalista que tenha registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego. O documento tem validade de três anos e é emitido pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que autoriza o encaminhamento das solicitações por meio dos Sindicatos de Jornalistas a ela filiados. Para obter informações sobre a realização da carteira via SindijorPR clique aqui.


Para retirar a carteira, o jornalista deve procurar o Sindicato de seu Estado (ou município, quando houver Sindicato municipal), apresentando os documentos necessários, que são: Carteira de Identidade ou outro documento que contenha seu número de Registro Geral e data de expedição; Carteira de Trabalho, com a anotação do Registro Profissional e cópia do Diploma ou Certidão de colação de grau em curso superior de Jornalismo, quando o profissional for diplomado. Em caso de renovação, basta apresentar a Carteira Nacional de Jornalista vencida ou a vencer.


O investimento para a obtenção da carteira é de R$ 400,00 para qualquer jornalista. Contudo, visando estimular a filiação sindical e a manutenção em dia das mensalidades pelos sindicalizados, há um desconto de 75% para os filiados em dia com suas mensalidades. O valor do desconto é sustentado pelo sistema sindical.

Autor:FENAJ Fonte:Federação Nacional dos Jornalistas
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