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01/12/2022

Empresas devem reajustar salários em 4% na folha de novembro

Empresas devem reajustar salários em 4% na folha de novembro

Com a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2022/2023) no Ministério do trabalho (MTE), nesta quinta-feira, 1º/12/2022, as empresas deverão reajustar todos os salários dos jornalistas nas seguintes condições:


- 4% na folha de novembro/2022;


- 1,5% na folha de janeiro/2023, com retroativo a novembro/2022;


- 1,5% na folha de março/2023, com retroativo a novembro/2022.


Para novos contratados, o piso salarial (valor mínimo que as empresas devem pagar) terá os seguintes valores:


- R$ 3.963,12, a partir do mês de novembro de 2022;


- R$ 4.020,27 a partir do mês de janeiro de 2023;


- R$ 4.077,44 a partir do mês de março de 2023.


Taxa assistencial


A Taxa Assistencial paga pelos jornalistas em favor do SindijorPR de 5%, prevista na CCT, será dividida em duas parcelas de 2,5%, incidentes sobre os salários de dezembro de 2022 e março de 2023.


A todo jornalista e toda jornalista é assegurado o direito de recusar o desconto da taxa, desde que envie requerimento ao SindijorPR até 10 (dez) dias após a homologação da CCT. De acordo com essa norma, o prazo para requerer o não desconto é de 1º de dezembro/2022 a 11 de dezembro/2022. O formulário para fazer o requerimento pode ser acessado aqui.


O SindijorPR pede aos jornalistas e às jornalistas colaboração no sentido de conceder a taxa assistencial para fortalecer a entidade na defesa dos direitos da categoria.


Nova negociação


Em março de 2023, os jornalistas deverão retornam às negociações da data-base para renovar a CCT até 2024. O SindijorPR cobra desde já das empresas que não repitam a estratégia usada nos últimos três anos, de protelar a renovação da CCT a fim de obter ganhos com o não pagamento de retrativo.


Os jornalistas também esperam que 2022 seja o último ano em que as empresas impõem perdas salariais. Além da reposição integral da inflação acumulada na data-base, a categoria espera a recuperação das perdas acumuladas em 2020, 2021 e 2022.

Autor:SindijorPR
Gralha Confere TRE