Na reta final para o segundo turno das eleições, empresários têm intensificado ações para coagir os trabalhadores e trabalhadoras
As Centrais Sindicais acabam de lançar o site de denúncia Assédio Eleitoral é crime para coibir práticas antissindicais e antidemocráticas que vêm sendo realizadas por empresários brasileiros, especialmente na reta final para o segundo turno das eleições. A iniciativa se soma a outros esforços que vêm sendo encaminhados nacionalmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O assédio eleitoral se dá quando os empregadores usam artifícios para fazer com que os trabalhadores votem em candidatos que atendam aos interesses deles, os patrões. Entre as ações usadas para coagir os eleitores estão desde ameaças de demissão até promessas de distribuição de prêmios em dinheiro. Através do site também é possível denunciar assédio eleitoral praticado por líderes religiosos.
De acordo com o MPT, o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.
Apoio
O SindijorPR apoia integralmente todas as iniciativas empenhadas no enfrentamento à questão por entender que o assédio eleitoral atenta contra a democracia e fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.