O SindijorPR apoia a luta do SindiurbanoPR e demais sindicatos contra abusos morais e sexuais. Somente com organização e unicidade é que conseguiremos enfrentar os patrões frente a esses problemas que são tão comuns aos trabalhadores, incluindo os jornalistas.
Ambos os trabalhadores afirmaram em seus testemunhos que
tinham receio de sofrer retaliações por parte da direção da URBS, devido aos
depoimentos.
De fato, logo após a URBS ter recebido a liminar da Justiça
do Trabalho, os trabalhadores foram demitidos por justa causa, sem passar pelo
processo administrativo disciplinar, nitidamente como forma de retaliação.
Os testemunhos dos funcionários demitidos foram confirmados
por outros depoimentos e documentos apresentados ao MPT.
O fato de os trabalhadores serem demitidos sem direito à
ampla defesa e ao contraditório, contraria a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que determina que empresas de economia mista devem motivar
as demissões.
Nesse caso, a URBS não apresentou qualquer justificativa,
sendo que a demissão dos trabalhadores se deu apenas por conta do interesse
individual da direção da empresa.
Conforme consta em um dos depoimentos, entre as formas de
assedio moral, sofridas estão o acréscimo de trabalho, a perda do direito de
tirar licença falecimento, tentativa de afastamento do local de trabalho por
meio de cessão a outros órgãos e a mudança de setor sem o trabalhador ter sido
consultado.
Além disso, um dos empregados passou a trabalhar em sala
separada dos outros advogados, sendo ele o único a não trabalhar no prédio
central da URBS, mesmo desenvolvendo as mesmas atividades que os demais
trabalhadores do setor jurídico, situação esta que se manteve até o trabalhador
ser cedido à Prefeitura de Curitiba, em maio de 2014.
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Outra testemunha, que foi procurador jurídico da URBS de maio a dezembro de 2013, afirmou em seu depoimento no MPT que a diretoria da URBS o pressionava muito para que confirmasse decisões, que não tinham embasamento legal ou jurídico, sendo o caso mais grave relacionado à auditoria na licitação do transporte coletivo.
Na ocasião, segundo o depoimento, o presidente da URBS
solicitou que ele elaborasse um parecer final.
Nesse parecer o então procurador jurídico concluiu que havia
vícios no edital da licitação que deveriam ser investigados pela URBS,
identificando e punindo os responsáveis pelas irregularidades.
Diante disso, o presidente da URBS pediu ao então procurador
jurídico que alegasse "que a situação estava judicializada, já que as
empresas do transporte coletivo estavam discutindo na Justiça o contrato, o que
não era verdade".
Como, apesar de ser pressionado, o então procurador jurídico
se negou a fazer um parecer no qual constassem informações que não eram
verdadeiras, o parecer não agradou à direção da URBS, em especial um dos
diretores, que estava diretamente envolvido nas irregularidades do transporte
coletivo.
Dessa forma, mesmo antes de o parecer ser entregue, o
presidente da URBS informou ao trabalhador que ele não era mais o procurador
jurídico da empresa, sem alegar qualquer motivo para isso.
Consta também no depoimento que, após entregar o parecer, o
trabalhador recebeu uma ligação do presidente da URBS na qual ouviu
"cobras e lagartos, em um tom muito severo e impositivo".
Logo após tirar férias, o ex-procurador jurídico foi
encaminhado informalmente ao IPPUC sem ter sido consultado sobre isso e sem ter
atividades a serem executadas naquele local de trabalho.
Além disso, a URBS abriu uma sindicância contra o
trabalhador, sendo que esse foi o primeiro procedimento deste tipo a ser aberto
pela URBS, já que a empresa sempre se utiliza de processos administrativos.
A testemunha disse, ainda, que tem conhecimento de outros
trabalhadores que saíram da URBS porque a direção da empresa assim determinou,
já que um dos diretores da URBS "não tinha simpatia" por esses
trabalhadores.
Assédio Sexual
Consta também no inquérito, que a atual procuradora jurídica da URBS foi
acusada de assédio sexual contra outra advogada, que à época era subordinada à
acusada e que foi demitida logo após os fatos.
Diante disso, a vítima ajuizou ação trabalhista contra a
URBS, denunciando o assédio sexual. Segundo o depoimento da trabalhadora ao
MPT, o assédio ocorria inicialmente por meio de mensagens pelo celular.
Após a trabalhadora ter evidenciado que não tinha interesse
no relacionamento sentimental, a chefe passou a cometer assédio moral,
destinando à advogada um volume maior de trabalho do que para os demais
advogados da empresa bem como cobranças insistentes, pessoalmente e por meio de
mensagens, mesmo quando os prazos para término das tarefas estavam em dia.
Ainda segundo consta no depoimento, a trabalhadora informou
o caso ao então gestor da área - o mesmo responsável pela licitação do
transporte coletivo -, mas não obteve nenhum resultado.
Após algumas semanas, a chefe voltou a assediá-la
sexualmente, com proximidades como toques no braço e no cabelo. Enviou também,
um e-mail, no qual admitiu que gostava da advogada, que tinha ciúmes e que
estava descontando suas frustrações nela.
Além disso, continuava enviando mensagens de celular,
convidando-a para almoçar e para jantar e agendando reuniões como pretexto para
que ficassem sozinhas.
Após ser demitida, a advogada ajuizou ação trabalhista
contra a URBS, que realizou um acordo no processo. No MPT, ficou demonstrado
que a ordem para a realização do acordo partiu do presidente da URBS, que não
permitiu abertura de qualquer procedimento administrativo para investigar o
caso.
Após ter sido feito o acordo, conforme a ordem do presidente
da empresa, a ação trabalhista foi encerrada em 2013, sob sigilo de Justiça.
Três meses depois, a advogada apontada como assediadora sexual foi nomeada
procuradora do jurídico da URBS, cargo este que ocupa até hoje.
Ou seja, além de não permitir a investigação do caso; não
tomar nenhuma medida para que casos como esses não se repitam na empresa e ter
pago indenização à vítima de assédio sexual com recursos públicos, o presidente
da URBS premiou a advogada, acusada de assediar sexualmente sua subordinada,
com o cargo de procuradora jurídica.