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A terceirização é uma forma de precarização do trabalho. Mas nem toda a precarização é uma terceirização, na medida em que a terceirização se define pela contratação de uma empresa prestadora de serviços que se encarrega da mão de obra. Na verdade, trata-se de uma forma de a empresa contratante reduzir encargos trabalhistas e sociais.
Nessa relação, vemos o uso de empresas fantasmas, abrindo espaço para a corrupção. E também empresas que mudam sua natureza jurídica, de modo a demitir os trabalhadores, contratando-os de volta, sob nova fachada. Com isso, é possível escapar, por exemplo, do direito às férias, expresso na CLT.
O Projeto de Lei 4330, aprovado na Câmara Federal em abril – apesar das mobilizações contrárias! – e que será debatido no Senado, amplia as terceirizações no Brasil. Para além de discursos e propagandas distantes da vida real, o projeto deve ser analisado naquilo que toca na vida dos trabalhadores, na medida em que a terceirização prejudica seu direito à organização, pulveriza e tira o poder de negociação dos sindicatos.
Isso acontecerá devido ao ponto principal de crítica ao Projeto, que é a quebra da diferenciação entre “atividade-fim” e “atividade-meio” no interior da empresa, ainda que, na prática, as empresas muitas vezes já atropelem essa diferenciação. Contudo, com a nova lei, escolas poderão terceirizar professores, montadoras poderão terceirizar metalúrgicos, com consequências para suas formas de organização, condições de trabalho e qualificação.
Entidades patronais veiculam na mídia a suposta relação entre o PL 4330 e a regulamentação dos terceirizados. Vale dizer que o projeto não oferece saída nem para os atuais celetistas, nem para os informais, quando na verdade seria necessário um forte controle para que empresas não precarizem ou criem fachadas para a corrupção.
A terceirização representa também um risco à segurança do trabalhador, no momento quando a empresa terceira não investe na qualificação dos trabalhadores. O alto número de acidentes no ramo elétrico e petrolífero demonstra a relação entre terceirizações e acidentes de trabalho.
Este tema significa mais: o trabalhador sofre mesmo na sua subjetividade, uma vez que, no local de trabalho, é gerado um tratamento diferente para o terceirizado em comparação ao quadro efetivo.
Manutenção de direitos e redução da jornada de trabalho
Portanto, a crítica ao PL 4330 deve estar dentro da crítica geral às terceirizações. Não é possível aceitar o menos pior no caso de um projeto que desestrutura os direitos trabalhistas no Brasil. Esta foi uma análise presente no Seminário “Flexibilização, Terceirização e Precarização do Trabalho”, organizado em São Paulo, no final de abril, por lideranças sindicais organizadas no grupo Sindicalistas do Projeto Popular.
No geral, a aplicação de terceirização corresponde à saída do capitalismo em momento de crise, quando a redução de trabalhadores e a incorporação de tecnologia encontram o seu limite. Em busca de patamares de valorização, o capitalismo realiza maior exploração sobre os trabalhadores.
Neste momento, no qual os impactos da crise internacional são sentidos no Brasil, e o capitalismo pressiona pelo ajuste – nos municípios, estados e governo federal –, há outras propostas que devem ser objeto de pressão, superando a saída imediatista e recorrente das demissões.
A bandeira da redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, é uma proposta que data desde 1995 e torna-se necessária como forma de preservação de empregos. A Câmara dos Deputados já analisa há 20 anos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todo o país.
Aí temos outro indício de como o Congresso anda avesso às necessidades reais da população. Engaveta a redução de jornada e ao mesmo tempo escancara o maior ataque aos direitos trabalhistas dos últimos anos.
Luta necessária
A disputa em torno do PL 4330, neste momento de confusão e bandeiras vazias empunhadas pelos setores conservadores, ao menos polarizou a bancada na Câmara Federal, mostrando de fato quais congressistas, na prática, estão com os trabalhadores e quais não estão. Mais que isso, polarizou as ruas, empurrando sindicatos e trabalhadores a lutar contra um problema que afeta toda a classe.
O projeto já está no Senado. Se os senadores mudarem algum ponto do texto, a matéria volta a ser debatida na Câmara. Se o Senado mantiver o texto como está e aprová-lo, vai para sanção presidencial.
A medida enfrentará um cenário um pouco mais favorável no Senado, mas certamente dependerá também do posicionamento da presidenta Dilma, em encruzilhada com a sua própria base de apoio. A princípio, Dilma posicionou-se sobre não mexer no ponto da atividade-meio e atividade-fim.
Nova luta dos trabalhadores está apontada para o dia 29 de maio. Todas as categorias e segmentos de trabalhadores devem participar, sem corporativismos. Uma vez que o prejuízo e consequências do PL 4330 e das terceirizações atacam os diversos ramos de trabalhadores, sem distinção.