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02/09/2022

MPT alerta sobre assédio eleitoral no trabalho

MPT alerta sobre assédio eleitoral no trabalho
MPT/DF-TO

Órgão emitiu recomendações para evitar que trabalhadores sejam pressionados para votar em determinados candidatos e candidatas


O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma recomendação, no último dia 26/08, em que orienta empresas e empregadores para que não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata, nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista. Jornalistas que porventura sejam vítimas da prática devem acionar o SindijorPR.


A recomendação destaca que “a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.


Além disso, o MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham.


O documento aponta ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.


A recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.


Denúncias


Jornalistas que possam ser vítimas de assédio eleitoral ou que testemunhem práticas do gênero, podem e devem procurar o SindijorPR para denunciar as situações. O contato com o Sindicato pode ocorrer presencialmente na sede, por meio do telefone (41) 3224 9296, pela aba 'Fale Conosco' no site, pelo e-mail sindijor@sindijorpr.org.br ou pelo whatsApp (41) 9 9103 8502. Também é possível encaminhar mensagens por meio dos nossos canais oficiais nas redes sociais.


Fonte:Ministério Público do Trabalho (MPT)
Gralha Confere TRE