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13/04/2015

Sigilo de Fonte: Entidades exigem providências do MP e da Secretaria de Segurança Pública do Estado

Sigilo de Fonte: Entidades exigem providências do MP e da Secretaria de Segurança Pública do Estado
Daniel Castellano / Gazeta do Povo

O Sindijor, ao lado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); Federación de Periodistas de América Latina y el Caribe (FEPALC) e Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ), protocolou e enviou ofício (10/04) ao Ministério Público do Paraná e à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná. O objetivo da entidade que defende os trabalhadores jornalistas do estado é que providências sejam tomadas para impedir a tentativa de policiais civis e militares de quebrar o sigilo de fonte dos jornalistas do impresso paranaense Jornal Gazeta do Povo.


A notícia sobre ações inconstitucionais das autoridades paranaenses junto aos trabalhadores Mauri König, Felippe Aníbal, Diego Ribeiro e Albari Rosa (foto), foram repercutidas nacionalmente. “Nós estamos tomando todas as medidas cabíveis para garantir o direito constitucional e o princípio ético destes jornalistas. Esse caso ganha relevância porque tem um caráter pedagógico. As instituições não precisam aceitar, mas têm que compreender certas especialidades da nossa profissão”, explica Guilherme Carvalho, presidente do SindijorPR.


O caso


Os quatro jornalistas estão sendo convocados sistematicamente para prestar depoimentos a unidades da Polícia Civil e da Polícia Militar, devido a série de reportagens “Polícia fora da lei”, que denuncia desvios de conduta de policiais. Outras reportagens que envolvem as forças policiais do Paraná também têm motivado intimações aos jornalistas. Além da perda de tempo e do constrangimento, eles são insistentemente inquiridos para revelar as fontes da reportagem.


O artigo 5º inciso XIV da Constituição Brasileira diz que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Este direito também está garantido no caso de busca e apreensão de material de trabalho (gravador, agenda, computador, etc).


O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em seu artigo. 5º, diz que “é direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte”. Também que é dever do jornalista “não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha”.


Para o Sindijor, quando um jornalista sofre algum tipo de censura ou coação para ferir princípios éticos, a maior prejudicada é a democracia. Porque o que está em jogo é a garantia de que o jornalismo possa estar a serviço da sociedade, cumprindo o direito fundamental do cidadão de acesso à informação. Sem informação livre não é possível construir uma sociedade consciente, capaz de interpretar corretamente a realidade e agir para o bem comum.


O Departamento da Polícia Civil (DPC), na pessoa do Delegado Geral, Júlio Cézar dos Reis e a Corregedoria Geral da Polícia Civil (CGPC), na pessoa do Corregedor Geral, Jairo Estorilio, esclarecem que, com relação a matéria veiculada na imprensa sob sigilo da fonte, repudiam e não admitem que tais atitudes sejam tomadas no curso de quaisquer investigações promovidas pela Polícia Judiciaria Estadual.


Desta forma, o DPC e a CGPC se colocam a disposição dos profissionais que se sentiram ofendidos, para apuração dos fatos noticiados pelos órgãos de imprensa a fim de formalizar denúncia de eventual fato, em tese, praticado por qualquer policial civil. Já o Ministério Público do Paraná irá analisar o documento protocolado pelo Sindijor para depois se pronunciar.

Autor:Regis Luís Cardoso Fonte:SindijorPR
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