Decisão em segunda instância da Justiça do Trabalho do Paraná condenou a empresa Sanepar ao pagamento de 3 horas extras à jornalista Ana Cecília Pontes de Souza. Na ação trabalhista ficou comprovado que a profissional, na Sanepar desde 1991, sempre exerceu funções jornalísticas. No entanto, a carga horária praticada até o momento é de 8 horas diárias, desrespeitando limite de jornada de 5 horas (garantido aos profissionais jornalistas pelo art. 303 da CLT).
A decisão foi anunciada por unanimidade pela 6ª Turma do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho), em julgamento no último dia 24 de julho. Segundo assessoria jurídica do Sindijor, através do advogado Christian Marcello Mañas, “apesar da denominação de “Assistente de Imprensa e Divulgação” anotado na carteira de trabalho da profissional, de fato, suas atividades eram de redação e edição de textos jornalísticos para circulação interna e externa”.
Mañas explica ainda que “a decisão é um precedente muito importante, porque é comum as empresas não jornalísticas do setor público imporem jornadas de 8 horas aos seus empregados jornalistas”.
TRT-PR: a decisão do dia 24 de julho confirmou a sentença em primeira instância, proferida pela Juíza Graziella Carola Orgis, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. Esse é o terceiro caso de jornalista da Sanepar com decisões judiciais em segunda instância favoráveis. Dos cinco processos em andamento, um está em primeira instância e outro ainda não foi julgado.
Por Regis Luís Cardoso