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30/03/2004

Demora na convenção faz com que reversão salarial e contribuição sindical sejam cobradas juntas

O atraso no fechamento da negociação e a demora na assinatura da convenção coletiva fizeram com que a reversão salarial e a contribuição sindical fossem cobradas simultaneamente dos jornalistas do Paraná. A reversão salarial é uma taxa cobrada dos trabalhadores para financiar os gastos do sindicato com a campanha salarial da categoria. Definida na convenção coletiva (Cláusula 50), a reversão é cobrada em duas parcelas, cada uma das quais de 2% sobre o salário já reajustado – uma no mês do fechamento do acordo e outra normalmente cinco ou seis meses depois. Nossa convenção estabeleceu que as parcelas seriam pagas em março e agosto. Porém março é o mês da incidência da contribuição sindical, taxa estabelecida por lei federal, equivalente ao rendimento de um dia de trabalho. A contribuição sindical é cobrada sempre no mês de março e destinada ao sindicato (60%), à Federação (5%, no caso à Fenaj) e o restante ao governo.

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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