Os jornalistas paranaenses aceitaram em assembléia a proposta econômica para Convenção Coletiva de Trabalho 2004-2005. No entanto, após esta resposta positiva, os patrões enviaram um texto final em que estranhamente constava uma cláusula não negociada, estabelecendo a possibilidade de compensação de horas extras ou banco de horas, o que seria regulamentado via acordo coletivo por empresa. Pela cláusula inserida no texto, após trinta dias da manifestação do desejo da empresa ao sindicato, o acordo coletivo de horas extras teria que ser fechado, contemplando, entre outros critérios, a compensação de uma hora folgada por uma trabalhada a mais. Diante da inclusão desta cláusula – que, repita-se, nem sequer foi discutida -, o Sindijor não pôde fechar o acordo coletivo.