esqueci minha senha / primeiro acesso

notícias

29/10/2004

Jornalismo requer diploma específico, diz TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho – no julgamento de um recurso de uma radialista não formada que pretendia ser enquadrada como jornalista na empresa na qual trabalhou por seis meses – decidiu por unanimidade que é necessário o diploma do curso superior em Jornalismo ou em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) para o exercício da profissão. De acordo com o entendimento dos ministros, o exercício da profissão de jornalista só é possível com o preenchimento dos requisitos previstos na legislação específica. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir a questão do diploma por outro enfoque: se pessoas que já trabalham na área e não têm o diploma podem ser reconhecidos como jornalistas. Por ora, a Justiça está aceitando os registros precários emitidos após as decisões do Tribunal Regional Federal de São Paulo.

Fonte:Consultor Jurídico
Gralha Confere TRE