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28/09/2004

Contribuição do INSS sobre remuneração de dezembro pode ser “dupla”

A contribuição previdenciária sobre a remuneração de dezembro, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve ter incidência de percentual sobre a soma do salário do mês e do 13º. A incidência em separado acarreta contribuição dupla. Os mais afetados são os trabalhadores que ganham valores próximos do teto do INSS (R$  2.505,00). Mas é possível conseguir mudança no desconto, por meio de concessão de liminar, e ainda recuperar os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Veja mais detalhes aqui.

Fonte:Machado Advogados
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