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07/04/2020

Acordo individual sem negociação com SindijorPR é ilegal

Acordo individual sem negociação com SindijorPR é ilegal

Acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho, só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva. Esta é a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao acatar parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta pelo partido Rede, contra a Medida Provisória 936. A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte. Segundo Lewandowski, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, estará aceitando o acordo individual.


“A decisão garante que os sindicatos, depois de serem notificados, poderão deflagrar negociação coletiva com cada uma das empresas. Assim, qualquer acordo assinado e que não tenha sido avaliado pelo SindijorPR é ilegal”, afirma o diretor-presidente do SindijorPR, Gustavo Henrique Vidal.


O diretor-presidente, no entanto, reforça a posição contrária do SindijorPR à redução de jornada com diminuição de salários. “Ao lado dos demais sindicatos, centrais sindicais e movimento sociais, fazemos frente a esta medida provisória inconstitucional que, assim como as demais ações deste governo, tem feito os trabalhadores pagarem a conta da crise”, destaca Gustavo Vidal.


Com a demanda do interesse empresarial, em reduzir salário de trabalhador, o diretor explica que o SindijorPR está elaborando um protocolo com o objetivo de agilizar e organizar o trâmite da negociação, principalmente, preservar os direitos dos jornalistas.


“A negociação precisa ser séria e realmente acontecer, baseando-se principalmente na decisão dos próprios jornalistas afetados. Não podemos assinar acordos que certamente serão ruins para a categoria, sem que sejam observados requisitos mínimos. É negociação, não imposição”, adianta Gustavo Vidal. O documento vai adotar as recomendações técnicas da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho sobre o tema.


Assim, para se utilizarem da MP e propor a redução de jornada e salário, durante o período de 90 dias, as empresas precisam notificar o SindijorPR e cumprir com requisitos que justifiquem a necessidade de sua implantação, enviando plano de contingência financeira no período, com dados de previsão de receita e despesa e outras informações sobre escalas e jornadas em teletrabalho.


Além de orientar e esclarecer dúvidas dos jornalistas sobre eventuais aplicações da MP 936, o SindijorPR ainda trabalha para conscientizar os jornalistas sobre a necessidade de denunciar eventuais fraudes. Todos os jornalistas devem denunciar qualquer tentativa de acordo que não siga as recomendações do Sindicato.

Autor:SindiJorPR
Gralha Confere TRE