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20/09/2004

O Sindijor e a questão do estágio

Os estudantes de Jornalismo têm tido certa dificuldade em entender a postura do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná acerca do estágio. É preciso esclarecer que o Sindijor não é contra o estágio. O Sindijor apenas cumpre as leis, especificamente os decretos 972/69 e 83.284/79, que determinam quais são as atividades privativas de jornalista, sendo que o Decreto 83.284 veda a realização de estágios em atividades jornalísticas. Como defensor da classe jornalística, cabe ao Sindijor zelar pelo cumprimento desta legislação.

A relação das atividades privativas está sendo ampliada por meio de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, mas continuará valendo a vedação de estágios em atividades jornalísticas (artigo 19 do decreto 83.284: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento”).

O Sindijor, em conformidade com o que estabelece a Lei 6.494 (regulamentação do estágio), entende que o estágio, embora proibido em funções privativas de jornalistas, pode ser desempenhado por estudantes de Jornalismo em atividades afins. O estágio também precisa ter caráter formativo e, para isso, deve ser acompanhado e orientado por um profissional e por um professor.

Por conta das violações que se tornaram freqüentes neste campo, o Sindijor acordou com faculdades e agências de integração critérios mínimos para a realização de estágios por estudantes de Jornalismo. Ficou acertado que o Sindijor, analisando os planos de estágio, daria pareceres sobre a pertinência ou não das atividades desempenhadas ao rol das funções privativas de jornalista, bem como analisaria a carga horária e o período que o postulante ao estágio está cursando.

A não-concessão do parecer não é uma proibição ao estágio, mesmo porque o sindicato não tem este poder de veto. O que se pretende com o parecer é dar um aval a o que o plano de estágio estipula, a fim de que estagiário, empresa, agência de integração e faculdade possam ter uma certa garantia da lisura do procedimento. A fiscalização sobre o correto andamento do estágio cabe à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), enquanto não for concretizado o Conselho Federal de Jornalismo (CFJ).

 

O que o Sindijor aceita como atividades afins e que podem ser desempenhadas por estudantes de Jornalismo:

q    Clipping.

q   Rádio-escuta.

q    Secretariar assessores de imprensa.

q   Manter cadastro de e-mail.

q   Realizar pesquisas na internet.

q    Confeccionar peças gráficas não jornalísticas.

q   Revelar e escanear fotos.

 

O que o Sindijor não aceita:

q   Carga horária superior a cinco horas. O objetivo é fazer com que o estudante possa compatibilizar seu período de estudo com o estágio. Jornadas maiores podem estar escondendo empregos. Como a jornada diária do jornalista é de cinco horas, não seria apropriado que o estagiário tivesse uma carga maior.

 

q   Estágio em séries iniciais, pois o estágio requer conhecimentos prévios, fornecidos exatamente pelo embasamento acadêmico. Por outro lado, o estágio precisa ter caráter formativo, o que não se realiza sem uma bagagem de conhecimentos.

 

q    Atividade demasiadamente distante do Jornalismo. Se por um lado não é possível ao estudante atuar em atividades jornalísticas – apenas em trabalhos afins –, tampouco ele pode estagiar para realizar tarefas que nada tenham a ver com o Jornalismo. Houve já pedidos de estágio em Jornalismo para revenda de automóveis e para dar aulas de inglês.

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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