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13/11/2019

Entenda como novo ataque de Bolsonaro vai afetar jornalistas

Entenda como novo ataque de Bolsonaro vai afetar jornalistas
A Medida Provisória (MP) 905/19 é o mais novo ataque do Governo Bolsonaro aos trabalhadores brasileiros, em especial os jornalistas. Em vigor a partir de hoje (13), a MP altera uma série de artigos da legislação trabalhista e institui a chamada carteira de trabalho Verde e Amarela, com uma suposta forma de criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos.


Especificamente aos jornalistas, a MP 905 põe fim à regulamentação profissional - Decreto-Lei 972/1969, que prevê a obrigação de registro para o desempenho da atividade. Ou seja, o governo extingue a necessidade dessa autorização. A alteração é um duro golpe na categoria, que já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em 2009.


Sem registro, não há controle sobre quem é jornalista, o que torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões. Assim, o trabalhador pode ser alijado dos seus direitos, como jornada de 5 horas e elevação desta somente mediante pagamento adicional, a chamada prorrogação de jornada.


A medida se enquadra como um programa de governo para criação de empregos, mas é uma nova reforma trabalhista, retirando direitos de todos os trabalhadores. Ao impor as alterações via Medida Provisória, o governo reforça seu caráter antidemocrático e autoritário, eliminando as discussões com as partes interessadas e com o Congresso Nacional, que já havia excluído, em outras MPs editadas nesse ano, propostas que reaparecem na MP 905.


Desde ontem, SindijorPR e Fenaj têm avaliado ações para enfrentar o ataque do governo Bolsonaro. As discussões acontecem em nível nacional, com jornalistas de todas as regiões do Brasil buscando mobilizações. É clara a necessidade de combater a MP na Câmara dos Deputados, que terá 120 dias para avaliar a MP ou caducar. Até lá, ela segue em vigor.


Os advogados do SindijorPR seguem analisando detalhadamente a MP para saber todos os efeitos práticos para a categoria.



JORNADA


Além disso, a MP 905 flexibiliza a jornada de trabalho de cinco horas, estabelecida no artigo 303 da CLT. No entanto, essa mesma lei também prevê a possibilidade de ampliação da jornada para sete horas diárias, no artigo 304, mediante acordo escrito, que estipule aumento da remuneração, correspondente ao excesso de trabalho e em que se fixe um intervalo destinado a repouso e/ou refeição.Mas a MP 905 retira do Art. 304 da CLT a obrigação de comunicação ao órgão de fiscalização trabalhista (as superintendências regionais do trabalho) quando um empregador ampliar a jornada para além do limite de 7 horas "por motivo de força maior". 


De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), a extensão da jornada por motivo de força maior já existe na CLT e a prorrogação da jornada já é permitida ao jornalista.No entanto, a medida do governo Bolsonaro abre espaço para tornar regra a fraude da jornada de jornalista, indo na direção do desmonte dos mecanismos de fiscalização do trabalho, como forma de prejudicar os trabalhadores e favorecer as empresas.


Com informações do SJDF.


NOTA OFICIAL DA FENAJ


Governo Bolsonaro age para destruir Jornalismo com MP inconstitucional


Federação Nacional dos Jornalistas conclama categoria a defender a profissão e exige que Congresso atue como legislador, impedindo mais esse retrocesso


A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país denunciam a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e de outras 13 profissões. A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros).



Dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a MP publicada ontem (12/11) no Diário Oficial da União é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação. Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade.


A FENAJ denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias.


A FENAJ entende que a MP estabelece uma nova Reforma Trabalhista com a criação da carteira “Verde e Amarela” e a alteração de diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os relacionados a controle de jornada diária e trabalho aos fins de semana para o setor de comércio e serviços, o que também prejudica a categoria dos jornalistas profissionais. A jornada de trabalho de cinco horas diárias para jornalistas é estabelecida no artigo 303 da CLT e sua ampliação para até duas horas diárias está estabelecida no artigo 304. A MP estabelece o fim da notificação da ampliação de jornada aos órgãos de fiscalização.


Mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.


É preciso que as diversas categorias de trabalhadores afetadas profissões (jornalista, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador a lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado) se unam para dialogar com senadores e deputados a fim de que o Congresso Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas atividades profissionais.


A FENAJ vai tomar as medidas judicias cabíveis e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país, vai buscar o apoio dos parlamentares, das demais categorias atingidas, das centrais sindicais e da sociedade em geral para impedir mais esse retrocesso. E a Federação chama a categoria dos jornalistas em todo o país a fazer o enfrentamento necessário à defesa da atividade profissional de jornalista, que é essencial à Democracia.


Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)


Brasília, 13 de novembro de 2019
Autor:SindijorPR
Gralha Confere TRE