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23/10/2019

Senado aprova a reforma mais cruel para trabalhadores e viúvas

Foto: Ag. Senado


O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), nesta terça-feira (22), por 60 votos a favor e 19 contra.


No texto aprovado estão mudanças cruéis que reduzem os valores dos benefícios dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais.


As novas regras endurecem o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes.


A reforma também reduz o valor do benefício e aumenta o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres e praticamente acaba com a aposentadoria especial. Outra cruel mudança é a que diminui o valor do benefício para quem se aposenta por invalidez.


As mudanças passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.


O que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)


- Obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.


- O valor do benefício para aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.


Pelas regras atuais,para se aposentar por idade eram necessários 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas, os homens se aposentavam aos 65 anos e mulheres aos 60.


O valor do benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Com isso, um homem que se aposentaria com 15 anos de trabalho e 65 anos de idade receberia a média de 85% das suas melhores contribuições.


Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.


- O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.


- Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$998,00).


- O acúmulo de pensão e aposentadorias não será mais possível como antes. O beneficiário terá de optar por um, de maior valor.


O segundo benefício terá valor diminuído por um índice redutor.


Serão pagos 80% sobre o valor da pensão de um salário mínimo.


De um a dois salários (R$ 998,00 a R$ 1.996,00), o índice cai para 60%.


De dois a três salários (de R$ 1.996,00 a R$ 2.994,00), o valor a receber será de 40%.


De três a quatro salários (de 2.994,00 a R$ 3.992,00) o benefício cai para 20%


Acima de quatro salários o pensionista não poderá acumular o benefício.


- A aposentadoria por invalidez penaliza quem mais precisa de dinheiro num momento cruel da vida. O trabalhador e a trabalhadora que se acidentar ou contrair alguma doença fora do ambiente do trabalho não mais receberá os 100% do valor do benefício.


Eles terão as mesmas regras dos demais beneficiários do RGPS, e vão receber apenas 60% do valor acrescidos de 2% a mais pelo tempo que ultrapassar 20 anos no caso dos homens e 15 anos no caso de mulheres. Somente vão receber o valor integral quem de fato se acidentar no trabalho ou contrair doença decorrente da sua atividade laboral.


- Aposentadoria para pessoa com deficiência -Embora tenha sido mantida a idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, o texto aprovado da reforma da Previdência penaliza os trabalhadores e as trabalhadoras com o aumento no tempo mínimo de contribuição. Eles terão de contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência.


Com a reforma, mulheres que têm deficiência grave, que antes se aposentavam com 25 anos de contribuição, vão ter de contribuir por mais 15 anos e homens por mais 10.


No caso de deficiência moderada, aumenta-se para 11 anos o tempo de contribuição das mulheres e, em seis anos dos homens.


Antes, o tempo de contribuição para deficiência moderada era de 24 anos para mulheres e 29 anos para os homens.


Quem tem deficiência leve, com a reforma, terá aumentado em sete anos o tempo de contribuição, se for mulher, e mais dois anos,se for homem.


Nesta situação, antes, mulheres tinham o direito de aposentar com 28 anos e homens com 33 anos de contribuição.


Mudam o tempo de contribuição e idade mínimas da aposentadoria especial.


A reforma passa a exigir idades mínimas de 55 e 60 anos para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade), como por exemplo, os que estão expostos a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno.


Acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricitários, que correm riscos no exercício diário do ofício.


Antes, o trabalhador e a trabalhadora em ambientes que trazem risco à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.


Regras de transição para contribuintes do INSS


A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.


A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.


Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).


Quem quer se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50%para o tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres)


Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar - pedágio de 100%.


Regra 86/96 - o trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.


A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.


Servidores públicos federais


Se a proposta de Bolsonaro for aprovada, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, os servidores federais terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição à Previdência maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.


Hoje o desconto é de 11%. Se a reforma passar, a alíquota começará em 7,5% para quem recebe benefício abaixo do teto do INSS (R$ 5.839,46) e pode chegar a 22% para quem ganha mais de que o teto.


De acordo com a PEC, as novas alíquotas serão de 11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00;


- 12,86% a 14,68%, até R$ 20 mil;


- 14,68% a 16,79%, até R$ 39 mil;


- a alíquota poderá chegar a 22% para os que ganham mais que R$ 39 mil.


A idade mínima para aposentadoria começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.


O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos e de 30 anos para as servidoras.


Policiais federais, rodoviários federais e legislativos terão de ter idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.


O tempo de contribuição será de 30 anos também para homens e mulheres, além de 25 anos no exercício da carreira.


Regras de transição para os servidores


Pontuação 86/ 96 - A mesma regra dos trabalhadores sobre RGPS, que prevê um aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Autor:Rosely Rocha Fonte:CUT
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