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09/08/2019

Como a reforma da previdência vai afetar os jornalistas


A Câmara aprovou, em 2º turno, a reforma da previdência social que desmonta a seguridade social no país. Após o governo liberar mais de R$ 2 bilhões em emendas para os parlamentares e retirar recursos da educação, os deputados decidiram promover mais desigualdade no país, retirando da maioria da população condições dignas de aposentar. A reforma da previdência é uma das estratégias do governo de extrema-direita de Jair Bolsonaro de desmonte do estado brasileiro, afetando diretamente os trabalhadores e a população mais pobre.


A reforma da Previdência faz um verdadeiro desmonte do sistema de Seguridade Social. Diferente do propagandeado por quem apoia o projeto, o texto não ataca privilégios. Pelo contrário, atinge sobremaneira as parcelas mais vulneráveis da população brasileira, como as mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores e pensionistas que ganham até dois salários mínimos.


A categoria dos jornalistas também é profundamente atingida, uma vez que enfrenta um agravamento no processo de “pejotização” das contratações, terceirizações, aumento no número de demissões e alta rotatividade. Além disso, os jornalistas, assim como boa parte dos trabalhadores, encara o aumento da precarização das condições de trabalho o que contribui para elevado índice de adoecimento.


Foram 370 votos favoráveis e 124 contrários ao texto-base da contrarreforma da Previdência no plenário da Câmara(PEC 6/19). Todos os oitos destaques apresentados que atenuavam a reforma foram rejeitados. No primeiro turno, em julho, foram 379 votos favoráveis a 131.


O texto segue agora para a apreciação no Senado, também em dois turnos. Caso haja alteração no conteúdo já votado pelos deputados, a PEC volta para a Câmara. 


Barganha com parlamentares


Na terça-feira (6), durante a votação da PEC 06/2019, o governo enviou o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) que remaneja recursos do Orçamento e libera R$ 3,041 bilhões para vários ministérios, dos quais R$ 2 bilhões são para emendas parlamentares. As verbas são direcionadas às bases eleitorais dos deputados. Para remanejar o Orçamento, é preciso que o governo cancele gastos em outras áreas.


A pasta mais afetada será a Educação. O MEC perde R$ 926 milhões. Esses valores representam 16% do total já bloqueado pelo governo desde o início do ano (R$ 5,8 bilhões) e que, segundo o ministério, ainda poderiam ser liberados em caso de recuperação da economia.


O corte atinge áreas ações como apoio à manutenção da educação infantil, concessão de bolsas na educação superior e básica e apoio ao funcionamento dos Institutos e Universidades Federais. Na próxima terça-feira (13), está prevista uma nova greve na Educação em todo o país contra a política de cortes e desmonte da educação pública.


Confira algumas das mudanças:


O texto votado pelos deputados aumenta o tempo para se aposentar, reduz o valor do benefício que será calculado com base na média de todos os salários, e estabelece regras de transição penosas para os atuais assalariados.


Além disso, desconstitucionaliza as regras de aposentadoria. Servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma terão garantidos na Constituição somente a idade mínima de aposentadoria. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei a ser apresentada. Até lá, vale uma regra transitória.


A regra geral estabelece idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos para receber 60% do valor da aposentadoria. Para receber o benefício integral, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos. A aposentadoria será calculada com base na média de todos os salários de contribuição. Atualmente, o cálculo é feito sobre a média dos 80 maiores salários.


Pensão por morte


Atualmente, a Constituição prevê que qualquer pensão terá como piso o valor do salário mínimo. Com a reforma, se a pessoa que vier a falecer não tiver contribuído por tempo suficiente (no caso de quem recebe mais que um salário mínimo) ou se tiver contribuído sempre com base em um salário, o beneficiário da pensão poderá receber valor menor que esse.


Isso porque o valor da pensão será de uma cota familiar de 50% da aposentadoria ou média salarial (trabalhador na ativa) mais cotas de 10% para cada dependente.


Tanto para os segurados do INSS quanto para os servidores públicos, a regra da pensão será a mesma e sem transição, ou seja, valerá para os futuros e atuais assalariados até que uma lei fixe os critérios.


Fundos de Previdência Complementar


A proposta de reforma da Previdência aprovada pela Câmara acaba com a natureza fechada dos fundos de previdência complementar dos governos, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista (Funpresp, Petros, Postalis etc). Assim, esses fundos poderão ser de natureza aberta e administrados pela iniciativa privada.

Extinção do regime próprio


O texto permite ainda, mediante lei, a extinção de regime próprio de previdência social (RPPS), mesmo que ele tenha superávit atuarial, ou seja, mesmo que os cálculos demonstrem haver capacidade de pagamento atual e projetada para o futuro.


Após a extinção do regime próprio, os servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Receitas vinculadas


No lado da receita, a reforma acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as contribuições que financiam a seguridade social, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins. A DRU permite ao governo federal usar 30% da arrecadação de todas as contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico e taxas para custear outras despesas.


A proposta aprovada retirou a proibição do uso, pelas empresas, de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa para quitação da contribuição patronal ou do empregado que deixou de ser recolhida.


Ficaram de fora ainda a proibição de compensação dessas contribuições com tributos de outra natureza e a proibição de isenção ou redução da base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta.


Essa exclusão abre caminho para propostas de fim da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos.


Abono do PIS/Pasep


Quanto ao abono do PIS/Pasep, ao salário-família e ao auxílio-reclusão, a proposta de reforma da Previdência votada prevê o pagamento desses benefícios apenas a pessoas com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC). Atualmente, o abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996).


Regras de transição


Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), a reforma da Previdência cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.



A primeira regra de transição, direcionada para quem falta pouco tempo para se aposentar, exige um período adicional de recolhimento 50% do que faltaria para atingir a contribuição mínima (35 anos, se homem; e 30 anos, se mulher).


Entretanto, isso valerá apenas para quem já tenha acumulado mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 anos (mulher). Assim, se o homem tiver contribuído com 34 anos, precisará trabalhar pagando o INSS por mais dois anos (um normal e outro de “pedágio”).


Já o valor da aposentadoria será calculado com a aplicação do fator previdenciário sobre a média de todas as contribuições de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou após esse ano, se começou a trabalhar depois. Em geral, o fator previdenciário reduz o valor final.


Idade e tempo


Outra transição possível combina idade e tempo de contribuição. No mínimo, o homem precisará ter 60 anos e a mulher 57 anos de idade. Além disso, terão de contar com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).


Nessa opção, a reforma exige ainda um período adicional de contribuição igual (100%) ao que faltará para atingir esse tempo (35 ou 30 anos). Por exemplo, um homem com 54 anos e 31 de contribuição precisará trabalhar mais oito anos (4 anos que faltavam mais o mesmo tanto) até chegar a 39 anos de contribuição. Já o valor dos proventos corresponderá a 100% da média de todos os salários de contribuição.


Mais idade, menos tempo


A terceira regra de transição para o INSS é para quem tem menos tempo de serviço e mais idade. Serão exigidos, entretanto, 60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem, além de mínimo de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.


A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade para a mulher aumenta seis meses a cada ano até que, em janeiro de 2023, chega a 62 anos, com 15 de contribuição. Assim, uma mulher que já tenha contribuído por 15 anos terá que esperar a idade para cumprir esse requisito se não conseguir mais emprego.


Até que uma lei defina o cálculo, o valor da aposentadoria será 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição. Por cada ano a mais, aumenta 2% e o limite será de 100% da média por 40 anos de contribuição.


O tempo que passar de 40 anos conta no cálculo da média, mas o valor final não poderá passar de 100% da média obtida.


Mais tempo, menos idade


No sentido inverso, quem tiver mais tempo de contribuição e menos idade contará com outra regra de transição. Para isso, a mulher terá de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. O homem, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.


A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade sobe seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para a mulher (em 2031) e 65 anos para o homem (em 2027).


Nessa transição, os professores contam com idade inicial e tempo de contribuição reduzidos em cinco: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade para a mulher; 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para o homem. No entanto, a idade também sobe a partir de 2020 em diante até ficar em 57 anos para a mulher (em 2031) e em 60 anos para o homem (em 2029). O valor segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.


Pontuação


Por fim, o INSS terá uma regra de transição que combina tempo de contribuição com idade somando-se os dois. Será exigido tempo mínimo de pagamento à Previdência de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.


Além disso, será exigida uma soma de idade e de tempo de contribuição que começa em 86 pontos para a mulher e em 96 pontos para o homem.


Só que a pontuação exigida cresce a partir de janeiro de 2020, aumentando um ponto a cada ano até ficar em 100 pontos para a mulher (2033) e em 105 pontos para o homem (em 2028).

Os professores contarão também com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegarem a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028).


O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.


Tramitação


A PEC passa pela CCJ. Após votação do relatório na comissão, a proposta será incluída na ordem do dia do Senado. Deverá passar por cinco sessões deliberativas de discussão, prazo para apresentação de emendas. A proposta, então, será votada em primeiro turno (texto-base mais destaques que podem alterar o conteúdo da proposta). Para ser aprovada, a PEC precisa dos votos de, pelo menos, 49 dos 81 senadores. O intervalo entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.


Em seguida, a proposta será incluída na ordem do dia para a análise em segundo turno. Depois da inclusão na ordem do dia, a PEC terá de passar por três sessões deliberativas de discussão.
Nesse intervalo, os senadores poderão apresentar emendas que não tratem do mérito (conteúdo) da proposta, as chamadas emendas de redação.


A proposta será votada em plenário em segundo turno. Para ser aprovada precisa dos votos de, pelo menos, 49 senadores. Se a PEC for modificada em relação ao texto aprovado pela Câmara, deverá voltar para análise dos deputados. Se não for alterada, seguirá para a CCJ para consolidação do texto e, então, a emenda constitucional será promulgada pelo Congresso.

Autor:SJPDF
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