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17/09/2004

PLR, atraso de salário e horas-extras: pontos descumpridos na CCT

O não-pagamento da Participação nos Lucros e Resultados foi uma das transgressões cometidas pelas empresas à atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isto já motivou o Sindijor a ajuizar ações contra a Folha de Londrina e a CNT e está prestes a acionar a TV Tarobá e Gazeta do Iguaçu. O pagamento deveria ser feito em duas parcelas (de 0,7 salário cada), e estas empresas não o fizeram nenhuma vez. Outro ponto de desrespeito ao trabalhador foi o não-pagamento de horas extras. Funcionários demitidos da Editora Gazeta do Povo reclamam na Justiça o pagamento dos valores, e a empresa está criando uma forma de resolver definitivamente a situação. Casos isolados ocorrem na Editora O Estado do Paraná, onde, a despeito de existir controle do período de trabalho por meio de cartão-ponto, horas extras não são pagas. Assessores de imprensa constituem o grande contingente de profissionais que não tem as horas extras devidamente remuneradas. Outra cláusula da convenção (a 14) estipula o pagamento de acréscimo por atraso de salário, o que se dá em caso de ação judicial. A correção da mora salarial já foi cobrada judicialmente da Folha de Londrina e Gazeta Mercantil.
Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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