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17/09/2004

Gratificação da Gazeta do Povo: decisão do TRT só em 2005

Tanto o Sindijor como a Gazeta do Povo recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da decisão dada em primeira instância à ação que pede a volta do pagamento da gratificação, que era concedida anualmente aos empregados da empresa no mês de fevereiro. Os jornalistas ganharam a ação, porém a decisão só confirmou o pagamento das gratificações referentes a 2002, 2003 e 2004. O Sindijor quer a volta definitiva da gratificação e por isso recorreu ao TRT. Já o argumento da Gazeta para recorrer é de que a gratificação decorria de “liberalidade patronal” e que poderia ser suspensa a qualquer tempo, o que não procede já que a gratificação passou a entrar na composição da remuneração dos profissionais. Tendo como base o andamento de ações similares, uma decisão do TRT deve ocorrer no final do primeiro semestre de 2005. Mas ainda é possível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o que pode tomar ainda de dois a cinco anos até que se resolva definitivamente a questão.

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
Gralha Confere TRE