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31/08/2004

Jornal de Londrina tem que reintegrar jornalistas demitidos

O juiz Francisco Roberto Ermel, da 2º Vara do Trabalho de Londrina, concedeu antecipação de tutela na ação em que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Londrina pede a reintegração dos 14 jornalistas demitidos do Jornal de Londrina na semana passada. O juiz anulou as demissões por considerar que elas feriram a Convenção Coletiva de Trabalho, que, em sua cláusula 37, estabelece critérios para dispensas coletivas. Pelo que estabelece a convenção, o jornal, pertencente ao Grupo RPC, deveria dar prioridade à dispensa de pessoas que, previamente consultadas, demonstrassem interesse na demissão, de aposentados e dos trabalhadores com menor tempo de casa. As demissões atingiram quase metade da redação, de 30 jornalistas. Entre os dispensados, havia uma dirigente sindical, Janaína Ávila, e um ex-diretor do Sindicato de Londrina, Rodrigo Parra, que ainda contava com estabilidade no emprego. A empresa voltou atrás no caso de Janaína e decidiu pagar indenização a Parra. Segundo a presidente do Sindicato de Londrina, Raquel de Carvalho, não há data prevista para a reintegração, já que a decisão foi dada ontem, e a notificação deve ser dada à empresa hoje. O Grupo RPC também não respeitou os trâmites para demissões quando fechou o diário Primeira Hora, no início de 2002, e remanejou jornalistas com a Gazeta do Povo.

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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