esqueci minha senha / primeiro acesso

notícias

26/08/2004

Jornalista merece respeito! 1

Jornalista, foi iniciada a campanha para renovação da convenção coletiva 2004-2005. A partir de hoje o Boletim Extra Pauta é Boletim da Campanha, e o respeito aos profissionais – infelizmente negligenciado em muitos casos – é a nossa meta. Iniciamos apresentando e explicando as principais cláusulas da nossa proposta, discutida com os jornalistas e aprovada em assembléia. Unidos, vamos manter nossas conquistas e prosseguir com novas vitórias para a classe.

 

1- CLÁUSULAS ECONÔMICAS

 

Cláusula 2ª Reajuste Salarial: Os salários dos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento normativo, vigentes em 1º de outubro de 2003, serão corrigidos pelo INPC - no percentual correspondente a 8% (oito por cento), o qual incidirá sobre os salários devidos, já corrigidos na forma da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho anterior, em 10 de outubro de 2003.

 

Parágrafo único: Serão compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período, exceto os mencionados no item XII da Instrução Normativa no 1 do TST. Garante-se a proporcionalidade do reajuste aos empregados admitidos após a data-base.

 

Cláusula 3ª Produtividade: Nos salários do mês de outubro de 2004 será concedido aumento real de 1,5% (um vírgula cinco por cento), sobre os salários já reajustados conforme a cláusula

[Os jornalistas paranaenses vêm há anos obtendo a reposição integral da inflação. Isto é vital, para que os salários não sofram perdas reais. Pois, com aumentos menores que a inflação, o valor nominal tem alguma elevação, mas o salário vai carregar uma perda real, que fica patente nos anos seguintes. No entanto, este ano, com uma inflação relativamente baixa, entendemos que é possível pleitear um aumento real, que se constitui num ganho significativo nos anos seguintes, pois, além de recompor o poder aquisitivo do trabalhador no período,vai elevar a renda relativa. A inflação prevista para o período outubro de 2003 e outubro de 2004 é de 6,5%, segundo um estudo elaborado pelo Dieese. Para compor o aumento real, reivindicamos, a título de produtividade, uma elevação dos salários de 1,5%, o que dá uma aumento de 8%. Pela convenção vigente, o reajuste salarial foi apenas da inflação (17,51%). Foi concedido um aumento de 12% em janeiro, com os 5,51% integralizados em outubro.]

 

Cláusula 4ª Piso Salarial: O salário normativo (Piso Salarial) dos jornalistas profissionais, para uma jornada de cinco horas diárias, em quaisquer das funções previstas no Artigo 11 do Decreto n0 83.284/79, a partir de 1º de outubro de 2004 não poderá ser inferior a R$   1.648,87 (um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

[O piso salarial elevar-se-ia na mesma proporção que os demais salários. O novo valor (R$   1.648,87) já considera a integralização do aumento de 17,51% do período passado, que já elevaria o piso para R$   1.526,73.]

 

Cláusula 5ª Participação nos lucros e resultados: A título de participação nos lucros e resultados as empresas pagarão 1 (um) salário nominal a cada empregado, a cada seis meses, sendo que o primeiro deverá ser pago até 1º.03.2005 e o segundo até 1º.09.2005.

[A PLR – Participação nos Lucros e Resultados foi uma inovação introduzida na atual convenção. Porém, ela visava a um só tempo não garantir que os jornalistas não tivessem perdas e que as empresas não fossem oneradas com um aumento salarial de uma só vez, já que a incidência de encargos sobre a PLR é menor. Desta vez, a meta é garantir, como diversas outras categorias, um rendimento variável para os jornalistas. O pagamento da PLR foi um dos itens que as empresas mais negligenciaram na atual convenção.]

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
Gralha Confere TRE