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17/08/2004

Conselho Federal de Jornalismo: esclarecimentos importantes

A barafunda em que alguns colegas equivocados e os donos da mídia transformaram a criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) parece não ter fim. Dizendo que temem a censura, os barões da informação posam de defensores da liberdade de expressão, enquanto diariamente impedem a publicação de assuntos de interesse público para atender amigos ou interesses particulares. É necessário esclarecer pontos que esta polêmica – cheia de equívocos e uma boa dose de cinismo – parece encobrir.

O CFJ vai impor uma série de regras para a condução do trabalho jornalístico. O Código de Ética a ser elaborado deixará o jornalista com uma margem muito estreita de atuação.

Não é verdade. Todos concordam que o atual código é por demais vago e não permite punições efetivas, porém o novo código não entrará em minúcias sobre os procedimentos operacionais da atividade jornalística, portanto não “engessaou controlará dos profissionais. A proposta do CFJ é de um código mais objetivo, mas que não entre em meandros da prática profissional. Apesar de o projeto do CFJ determinar que o jornalista deva se pautar pelos parâmetros do código, ele observa que o profissional manterá “independência em qualquer circunstância”.

O conselho será uma ameaça à liberdade de imprensa.

O CFJ não representará nenhuma forma de controle da liberdade de expressão, direito consagrado na Constituição. Qualquer iniciativa em sentido contrário à liberdade de expressão teria não apenas imediata reprovação do conselho, mas seria carente de respaldo legal. O conselho será uma instituição da classe, para, entre outras atribuições, regulamentar e fiscalizar a profissão – hoje ameaçada pela desregulamentação propiciada pela retirada da obrigatoriedade do diploma. A liberdade de imprensa tem de ser compreendida como um instrumento de ação e fomento da democracia. O esforço do CFJ será no sentido de valorizá-la e fazer com que ela seja exercida com ética e responsabilidade, para o bem da sociedade. Não haverá censura prévia, nem dirigismo ideológico nenhum. Em hipótese alguma o conselho vai desistir da conquista que a liberdade de imprensa representa para se colocar a serviço de qualquer iniciativa opressiva de caráter político ou econômico.

Todos os jornalistas, para exercer a atividade, precisam se inscrever no conselho. É uma forma de tolher o acesso à liberdade de expressão.

Outro equívoco. Hoje, já há necessidade de registro. Para praticar o Jornalismo é necessário ter inscrição no Ministério do Trabalho, já que se trata de uma profissão regulamentada. Esta atribuição apenas será repassada ao CFJ, que também poderá aprimorar a qualidade profissional, exigindo melhor formação e fazendo testes de ingresso, a exemplo do que faz a OAB. É preciso também diferenciar acesso ao exercício profissional e liberdade de expressão, equívoco no qual incidiu a juíza Carla Rister, ao suspender a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.

O projeto é uma forma de censura à atividade jornalística.

Muito ao contrário do que querem fazer crer os donos da mídia, o CFJ lutará pela liberdade imprensa e pelo pluralismo. As formas de expressão são diversificadas, e assim precisam ser. A atividade do conselho será de auto-regulamentação profissional, para melhorar a qualidade do Jornalismo e manter e diversificar ainda mais a pluralidade de vozes na sociedade.

O projeto é uma proposta elaborada pelo governo Lula.

Não é. O anteprojeto de lei surgiu na própria categoria, por meio de discussões nos congressos realizados pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A redação final foi dada em setembro de 2002 e entregue ao governo este ano. O Executivo apenas o encaminhou ao Congresso Nacional, após análise.

Por que, então, partiu do governo (Executivo) o projeto de lei que foi enviado ao Congresso?

Por se tratar de uma autarquia, é necessário que tenha que partir do Poder Executivo.

Mas o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, afirmou que os jornalistas deveriam procurar o Legislativo para encaminhar o anteprojeto.

A Fenaj fez isto, mas foi informada que o projeto precisava partir do Executivo, que tem a atribuição direta de mandar para o Congresso Nacional iniciativas de criação de autarquias.

O projeto saiu um momento “oportuno” para fazer silenciar a “onda de denuncismo” contra o governo de que falou o ministro Marcio Thomaz Bastos.

O anteprojeto é uma reivindicação de mais de 20 anos da classe. Após ser apresentado ao Executivo, ele seguiu todos os trâmites nos ministérios do Trabalho e da Casa Civil. No governo Fernando Henrique Cardoso, uma versão do projeto foi encaminhada pela Fenaj, mas não obteve êxito na tramitação. Além disto, o CFJ não poderia servir de censor da imprensa em nome dos interesses dos governantes, por se tratar de um órgão de classe e não de governo.

O Jornalismo não precisa de conselho. O que regula a comunicação em geral – e o Jornalismo em particular – é o mercado, e o público sabe distinguir o mau Jornalismo.

Não é necessário ser filósofo para saber que o mercado não é um critério metafísico. O que tem leitura/audiência não é necessariamente bom ou verdadeiro. Num mercado livre, publicações de péssima qualidade podem sobreviver por anos, amparando-se nas mais diversas formas de sustentação. Infelizmente, o mau Jornalismo pode estar concentrado em certos veículos ou difuso nos mais diversos produtos editoriais. Com isso, o público pode se “acostumar” com o pior, tornando-se até mesmo incapaz de distinguir releases publicados na íntegra. Sem privar os veículos de livre manifestação, o conselho vai servir para, por exemplo, evitar a “divulgação de fatos de caráter mórbido e contrários aos valores humanos”, como estipula hoje o Código de Ética.

Já temos Lei de Imprensa. Para que conselho?

Se a imprensa é o contra-poder, fiscal do poder ou ainda o quarto poder, é necessário que seja também observada criteriosamente. Acreditar-se acima do bem e do mal é extremamente perigoso. A Lei de Imprensa estipula indenizatórias e até de detenção (de difícil aplicação prática), e nenhuma outra sanção de cunho moral é imposta. Publicações ofensivas e discriminatórias, quando se retratam de algum crime, o fazem de forma discreta e sem o mesmo destaque editorial. O conselho servirá para garantir que a lei seja cumprida e se estabeleçam balizas para o exercício responsável e ético da profissão, o que a Lei de Imprensa hoje não abarca. A barafunda em que alguns colegas equivocados e os donos da mídia transformaram a criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) parece não ter fim. Dizendo que temem a censura, os barões da informação posam de defensores da liberdade de expressão, enquanto diariamente impedem a publicação de assuntos de interesse público para atender amigos ou interesses particulares. É necessário esclarecer pontos que esta polêmica – cheia de equívocos e uma boa dose de cinismo – parece encobrir.

O CFJ vai impor uma série de regras para a condução do trabalho jornalístico. O Código de Ética a ser elaborado deixará o jornalista com uma margem muito estreita de atuação.

Não é verdade. Todos concordam que o atual código é por demais vago e não permite punições efetivas, porém o novo código não entrará em minúcias sobre os procedimentos operacionais da atividade jornalística, portanto não “engessaou controlará dos profissionais. A proposta do CFJ é de um código mais objetivo, mas que não entre em meandros da prática profissional. Apesar de o projeto do CFJ determinar que o jornalista deva se pautar pelos parâmetros do código, ele observa que o profissional manterá “independência em qualquer circunstância”.

O conselho será uma ameaça à liberdade de imprensa.

O CFJ não representará nenhuma forma de controle da liberdade de expressão, direito consagrado na Constituição. Qualquer iniciativa em sentido contrário à liberdade de expressão teria não apenas imediata reprovação do conselho, mas seria carente de respaldo legal. O conselho será uma instituição da classe, para, entre outras atribuições, regulamentar e fiscalizar a profissão – hoje ameaçada pela desregulamentação propiciada pela retirada da obrigatoriedade do diploma. A liberdade de imprensa tem de ser compreendida como um instrumento de ação e fomento da democracia. O esforço do CFJ será no sentido de valorizá-la e fazer com que ela seja exercida com ética e responsabilidade, para o bem da sociedade. Não haverá censura prévia, nem dirigismo ideológico nenhum. Em hipótese alguma o conselho vai desistir da conquista que a liberdade de imprensa representa para se colocar a serviço de qualquer iniciativa opressiva de caráter político ou econômico.

Todos os jornalistas, para exercer a atividade, precisam se inscrever no conselho. É uma forma de tolher o acesso à liberdade de expressão.

Outro equívoco. Hoje, já há necessidade de registro. Para praticar o Jornalismo é necessário ter inscrição no Ministério do Trabalho, já que se trata de uma profissão regulamentada. Esta atribuição apenas será repassada ao CFJ, que também poderá aprimorar a qualidade profissional, exigindo melhor formação e fazendo testes de ingresso, a exemplo do que faz a OAB. É preciso também diferenciar acesso ao exercício profissional e liberdade de expressão, equívoco no qual incidiu a juíza Carla Rister, ao suspender a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.

O projeto é uma forma de censura à atividade jornalística.

Muito ao contrário do que querem fazer crer os donos da mídia, o CFJ lutará pela liberdade imprensa e pelo pluralismo. As formas de expressão são diversificadas, e assim precisam ser. A atividade do conselho será de auto-regulamentação profissional, para melhorar a qualidade do Jornalismo e manter e diversificar ainda mais a pluralidade de vozes na sociedade.

O projeto é uma proposta elaborada pelo governo Lula.

Não é. O anteprojeto de lei surgiu na própria categoria, por meio de discussões nos congressos realizados pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A redação final foi dada em setembro de 2002 e entregue ao governo este ano. O Executivo apenas o encaminhou ao Congresso Nacional, após análise.

Por que, então, partiu do governo (Executivo) o projeto de lei que foi enviado ao Congresso?

Por se tratar de uma autarquia, é necessário que tenha que partir do Poder Executivo.

Mas o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, afirmou que os jornalistas deveriam procurar o Legislativo para encaminhar o anteprojeto.

A Fenaj fez isto, mas foi informada que o projeto precisava partir do Executivo, que tem a atribuição direta de mandar para o Congresso Nacional iniciativas de criação de autarquias.

O projeto saiu um momento “oportuno” para fazer silenciar a “onda de denuncismo” contra o governo de que falou o ministro Marcio Thomaz Bastos.

O anteprojeto é uma reivindicação de mais de 20 anos da classe. Após ser apresentado ao Executivo, ele seguiu todos os trâmites nos ministérios do Trabalho e da Casa Civil. No governo Fernando Henrique Cardoso, uma versão do projeto foi encaminhada pela Fenaj, mas não obteve êxito na tramitação. Além disto, o CFJ não poderia servir de censor da imprensa em nome dos interesses dos governantes, por se tratar de um órgão de classe e não de governo.

O Jornalismo não precisa de conselho. O que regula a comunicação em geral – e o Jornalismo em particular – é o mercado, e o público sabe distinguir o mau Jornalismo.

Não é necessário ser filósofo para saber que o mercado não é um critério metafísico. O que tem leitura/audiência não é necessariamente bom ou verdadeiro. Num mercado livre, publicações de péssima qualidade podem sobreviver por anos, amparando-se nas mais diversas formas de sustentação. Infelizmente, o mau Jornalismo pode estar concentrado em certos veículos ou difuso nos mais diversos produtos editoriais. Com isso, o público pode se “acostumar” com o pior, tornando-se até mesmo incapaz de distinguir releases publicados na íntegra. Sem privar os veículos de livre manifestação, o conselho vai servir para, por exemplo, evitar a “divulgação de fatos de caráter mórbido e contrários aos valores humanos”, como estipula hoje o Código de Ética.

Já temos Lei de Imprensa. Para que conselho?

Se a imprensa é o contra-poder, fiscal do poder ou ainda o quarto poder, é necessário que seja também observada criteriosamente. Acreditar-se acima do bem e do mal é extremamente perigoso. A Lei de Imprensa estipula indenizatórias e até de detenção (de difícil aplicação prática), e nenhuma outra sanção de cunho moral é imposta. Publicações ofensivas e discriminatórias, quando se retratam de algum crime, o fazem de forma discreta e sem o mesmo destaque editorial. O conselho servirá para garantir que a lei seja cumprida e se estabeleçam balizas para o exercício responsável e ético da profissão, o que a Lei de Imprensa hoje não abarca.

 

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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