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12/08/2004

Liberdade de imprensa, bem que o CFJ valorizará

CAPÍTULO V

Da Comunicação Social

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1.º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art.5.º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2.º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

(...)§ 6.º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Transcrevemos este trecho da Constituição Federal para mostrar que o Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) não representará (nem poderia representar) nenhuma forma de controle da liberdade de expressão. Mais que uma conquista meramente corporativa, o CFJ é um êxito da sociedade, que contará com uma instância para combater a manipulação e a distorção da informação, bem como as práticas jornalísticas que beneficiam interesses particulares. Qualquer iniciativa em sentido contrário à liberdade de expressão teria não apenas imediata reprovação do conselho, mas seria carente de respaldo legal. O conselho será uma instituição da classe, para, entre outras atribuições, regulamentar e fiscalizar a profissão – hoje ameaçada pela desregulamentação propiciada pela retirada da obrigatoriedade do diploma. A liberdade de imprensa tem de ser compreendida como um instrumento de ação e fomento da democracia. O esforço do CFJ será no sentido de valorizá-la e fazer com que ela seja exercida com ética e responsabilidade, para o bem da sociedade. Não haverá censura prévia, nem dirigismo ideológico nenhum. Em hipótese alguma o conselho vai desistir da conquista que a liberdade de imprensa representa para se colocar a serviço de qualquer iniciativa opressiva de caráter político ou econômico. O texto do projeto de criação do CFJ pode ser acessado através deste link. Uma enquete no site do Observatório da Imprensa pergunta o que é CFJ. Quem for a favor do conselho deve votar em “um estímulo à qualidade”.

 

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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