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11/08/2004

Discussão equivocada vê restrição à liberdade de imprensa com o CFJ

Uma despropositada celeuma vem sendo criada por conta de um artigo do projeto do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), enviado semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional. Ao definir as funções, o artigo 1º determina que “O CFJ e o CRJ têm como atribuição orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo”. Críticos à idéia do conselho afirmam que a noção expressa neste artigo abriria espaço para algum tipo de cerceamento à liberdade de expressão ou alguma forma de controle, em especial por parte do governo federal, dos profissionais de pensamento divergente. O que os jornalistas, em meio a esta balbúrdia de opiniões disparatadas, precisam entender é que o conselho será uma instituição da classe, para assegurar a qualidade na informação e regulamentar e fiscalizar a profissão – hoje ameaçada pela retirada da obrigatoriedade do diploma. Nunca é demais lembrar que a liberdade de imprensa está garantida na própria Constituição e que qualquer iniciativa em sentido contrário a ela teria não apenas imediata reprovação do conselho, mas seria carente de respaldo legal. É estranho que as grandes corporações da mídia, que nunca se ergueram contra a natureza das ordens e conselhos, como OAB e Conselho Federal de Medicina, queiram matar no nascedouro uma iniciativa que reflete os esforços dos jornalistas pela comunicação plural e diversificada. Para perceber que por trás do alegado artigo não se esconde nenhuma intenção maquiavélica a se revelar em momento “oportuno”, observe o que diz o decreto 87.218, de 31 de maio de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a profissão de fonoaudiólogo: “Art 7º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CFF e CRF, instituídos pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, têm por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Fonoaudiólogo”. Nada substancialmente diferente do que está expresso no projeto de lei do Conselho Federal de Jornalismo. Para conferir as atribuições dadas em lei federal para outros conselhos quando de suas criações, clique aqui. O texto do projeto de criação do CFJ pode ser acessado através deste link. Se ainda precisar ser dito, o Sindijor, signatário da proposta que resultou no projeto do conselho, reafirma seu compromisso com a classe, com o bom Jornalismo e com a liberdade de imprensa.

Fonte:SINIDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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