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02/07/2004

Precário não consegue filiação a sindicato nem carteira da Fenaj

Os jornalistas venceram mais uma batalha contra os precários, as pessoas que obtiveram registro de jornalista por conta da brecha criada pela decisão da juíza Carla Rister, que retirou a exigência do diploma. A Justiça Federal de Minas Gerais negou o pedido do precário Delfino Auto Alves Filho que exigia que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais a filiação e a expedição da carteira de identidade profissional da Fenaj. O juiz federal Hermes Gomes Filho, da  16ª Vara, não concedeu a liminar já que não havia, como argumentava o precário, nenhum direito líquido e certo, porque a ação civil pública que criou a possibilidade de registro de não-formados está sub-júdice, e, também pelo fato de Delfino não se enquadrar nos pressupostos estabelecidos pela Lei 7084/84, que exige o exercício profissional nos dois anos anteriores à sua promulgação para a concessão de registro provisionado. Sobre a aplicação da sentença da juíza Carla Rister, o juiz Robson Luiz Ribeiro considera que ela produz efeitos apenas em São Paulo: “O alcance da sentença, ali proferida, restringe-se aos limites territoriais do órgão prolator, ou seja, seus efeitos alcançam o Estado de São Paulo (Lei 7347/85, artigo 16)”.

Fonte:Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais
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