Os jornalistas venceram mais uma batalha contra os precários, as pessoas que obtiveram registro de jornalista por conta da brecha criada pela decisão da juíza Carla Rister, que retirou a exigência do diploma. A Justiça Federal de Minas Gerais negou o pedido do precário Delfino Auto Alves Filho que exigia que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais a filiação e a expedição da carteira de identidade profissional da Fenaj. O juiz federal Hermes Gomes Filho, da 16ª Vara, não concedeu a liminar já que não havia, como argumentava o precário, nenhum direito líquido e certo, porque a ação civil pública que criou a possibilidade de registro de não-formados está sub-júdice, e, também pelo fato de Delfino não se enquadrar nos pressupostos estabelecidos pela Lei 7084/84, que exige o exercício profissional nos dois anos anteriores à sua promulgação para a concessão de registro provisionado. Sobre a aplicação da sentença da juíza Carla Rister, o juiz Robson Luiz Ribeiro considera que ela produz efeitos apenas em São Paulo: “O alcance da sentença, ali proferida, restringe-se aos limites territoriais do órgão prolator, ou seja, seus efeitos alcançam o Estado de São Paulo (Lei 7347/85, artigo 16)”.