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17/06/2004

Gazeta do Povo é obrigada a reintegrar jornalista pela segunda vez em menos de um ano

O jornalista Rodrigo Browne vai ter que ser reintegrado pela segunda vez à Gazeta do Povo em menos de um ano. No dia 1º de junho, a empresa, descumprindo decisão judicial, demitiu novamente Browne – reintegrado em agosto passado. Despacho da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho dada ontem determinou que o jornalista seja novamente reintegrado em 48 horas e que a empresa pague uma multa de R$  100,00, por dia desde a segunda dispensa até a reintegração; esta multa pode ir a R$  1.000,00 caso a empresa não cumpra a decisão. Além disso, o diretor responsável da empresa terá de pagar uma outra multa pessoal de R$  1.640,00, que pode ir a R$  16.400,00, em caso de reincidência. Browne reassumiu o posto via tutela antecipada, que lhe garantia estabilidade até que houvesse julgamento definitivo da ação, o que ainda não ocorreu. “O procedimento da reclamada implica evidente e ofuscante atentado a dupla determinação judicial”, afirmou o juiz Célio Horst Waldraff, relator do despacho, que acrescentou: “considero e declaro expressamente que a reclamada, com a segunda dispensa, descumpriu a sentença que determinou a reintegração”. A reintegração ocorreu em 19 de agosto do ano passado, por ordem da Justiça do Trabalho. A determinação havia sido dada em 13 de junho de 2003, e o retorno do profissional a seu trabalho deveria ser feito em no máximo cinco dias, mas a Gazeta não o chamou. Em face da demora, foi necessária ainda uma petição judicial para que se efetivasse a volta ao posto. A dispensa do jornalista ocorreu em meio a uma demissão coletiva, em 1º de fevereiro de 2002, após o fechamento do tablóide Primeira Hora e um remanejamento de trabalhadores com a redação da Gazeta. Na ocasião, o grupo RPC demitiu 31 jornalistas e não observou os trâmites previstos na convenção trabalhista, segundo os quais deveria dar prioridade à dispensa de pessoas que, previamente consultadas, demonstrassem interesse na demissão, de aposentados e dos trabalhadores com menor tempo de casa.

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 224-9296
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