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19/08/2014

STF rejeita recurso e prisão de jornalista por texto ficcional é mantida

STF rejeita recurso e prisão de jornalista por texto ficcional é mantida

Uma decisão surpreendente. O ministro Ricardo Lewandowski e a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitaram um recurso extraordinário (ARE-811162) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que condenou o jornalista José Cristian Góes a sete meses e 16 dias de prisão por ele ter escrito uma crônica ficcional. O tribunal não julgou o mérito do caso, apenas não aceitou o recurso.


Com a decisão do STF, publicada na última sexta-feira, dia 15, fica mantida a prisão do jornalista, que escreveu uma crônica em primeira pessoa e que não cita nomes de pessoas, data e nem lugares. Ainda há um último recurso ao próprio STF e o jornalista espera que o Supremo analise o caso e as inúmeras decisões em favor da liberdade de expressão proferidas pela mesma Corte. Cristian Góes, 43 anos, é jornalista profissional há 20 anos, mestre em Comunicação (UFS) e doutorando em Comunicação (UFMG).


A prisão do jornalista teve grande repercussão nacional e internacional. Entidades manifestaram preocupação com a Constituição e a liberdade de expressão e de imprensa. Em outubro do ano passado, Cristian Góes foi ouvido em Washington (EUA) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da OEA. Em novembro, ele esteve numa audiência especial sobre o tema na Câmara dos Deputados, em Brasília.


Entenda o caso


Em maio de 2012, o jornalista sergipano Cristian Góes publicou em seu blog uma crônica “Eu, o coronel em mim”. O texto, em primeira pessoa, traz a confissão de um fictício coronel que “manda e desmanda”. Não há nome de pessoas, lugares e nem datas.


No entanto, o vice-presidente do TJSE, desembargador Edson Ulisses e o Ministério Público Estadual (MPE) entenderam que a crônica, quando dizia “coronel” era uma crítica ao então governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT). E quando no texto aparece “jagunço das leis”, o desembargador e o MPE julgaram que a expressão era a identificação clara do próprio Edson Ulisses, que é cunhado do governador e foi escolhido e nomeado para o cargo por ele.


O desembargador moveu dois processos contra o jornalista: um criminal e um cível. Sem ter direito a ampla defesa e alegando uma série de irregularidades processuais, Cristian Góes foi condenado a sete meses e 16 dias de prisão, em julho de 2013, convertidos a prestação de serviços. Na sentença o juiz alega que mesmo sem citar nomes, lugares, datas, fatos “é possível que se faça a associação entre o Governador do Estado de Sergipe e seu cunhado, o Desembargador Edson Ulisses, tendo este sido tratado como jagunço das leis”.


O jornalista recorreu da decisão e, apesar do relator do caso (juiz Hélio Neto) provar que o processo foi ilegal por ferir a Constituição e outras leis, irregular e pedir a absolvição imediata de Cristian Góes, o tribunal, onde o desembargador Edson Ulisses é vice-presidente e um outro cunhado seu é o presidente (desembargador Cláudio Déda) manteve a sentença condenatória.


O processo cível ainda não foi julgado porque o juiz que cuida do caso era diretor da associação dos juízes de Sergipe (Amase) e essa entidade é quem está pagando os advogados do desembargador e o presidente da associação é testemunha de Edson Ulisses. Foi pedida a suspeição do magistrado, mas o TJSE negou e o processo prossegue.

Autor: Revista Rever Fonte: Revista Rever
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