esqueci minha senha / primeiro acesso

notícias

17/05/2005

Posição do Sindijor sobre nota da OAB-Cascavel

A Subseção de Cascavel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofícios nos quais pede que detidos não sejam exibidos à imprensa nas dependências da delegacia e do batalhão bem como que seja expressamente proibido o “fornecimento de informações por policiais militares em favor de quaisquer órgãos de imprensa”. Sobre o documento enviado ao tenente coronel Nelson Casarolli da Polícia Militar de Cascavel e ao delegado chefe Luiz Gilmar da Silva, da 15ª SDP, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná esclarece que:

·   O Sindijor preza pela ética profissional e entende que a postura individual do profissional jornalista será, a princípio, de respeito ao ser humano, conforme estabelece o Código de Ética do Jornalista. Parte-se, pois, da idéia de que o jornalista vai pautar sua conduta profissional por atitudes de respeito e consideração às pessoas. Atitudes sensacionalistas são, obviamente, reprovadas.

·   Embora reconheçamos que a privacidade de qualquer cidadão deve ser respeitada, é dever do jornalista “divulgar todos os fatos que sejam de interesse público”, conforme estabelece o Código de Ética do Jornalista. O acesso à informação pública é um direito inerente à vida em sociedade, e a livre circulação de informação não se faz em benefício de uma classe profissional que dela vive – mas de toda a sociedade, que precisa e merece ser bem informada. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a liberdade de “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”.

·   Tentar dificultar o acesso à informação abre um perigoso precedente para outras investidas contra a liberdade de imprensa. A obstrução à informação pune, em última análise, a sociedade, que merece notícias fidedignas e confiáveis. A relação do jornalista com as fontes deve ser preservada.

·   O interesse social e coletivo, que é o que norteia a atividade jornalística, não pode ser abandonado pelo jornalista, sob risco de seu trabalho ser tutelado por forças externas, o que, para o bem da democracia, deve ser rejeitado.

Fonte:SINDIJOR-PR - tele-fax (41) 3224-9296
Gralha Confere TRE