Entendimento da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul diz que não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) na impressão de jornais. De acordo com os desembargadores, União, Estados, Distrito Federal e municípios não têm direito de instituir impostos sobre periódicos e o papel destinado a sua impressão. Cabe recurso ao processo 70011125788.