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ARTIGOS

Autor: Pedro Lichtnow
01/08/2013

Lobby contra o diploma

A falta de obrigatoriedade de diploma para exercer a função de jornalista representa o lobby dos empresários da grande mídia e a fragilidade moral do Judiciário, ao atender requisito tão ilógico, na escusa tentativa de enfraquecer a classe, desmobilizar a categoria e desorientar estes profissionais, tão importantes para democracia e o Estado Democrático de Direito.

Essa realidade, contudo, vai e deve mudar. Recentemente, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou parecer favorável à PEC 206/2012, que restitui exigência de formação superior para o exercício da profissão de jornalista, conhecida como PEC do Diploma.

A matéria, aprovada no Senado Federal no ano passado, chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em agosto de 2012.

No parecer, o deputado aponta:

“Com efeito, respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pela Excelsa Corte da Justiça, pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença (Art. 5º, incisos IV e IX da CF)”.

Depois do parecer de admissibilidade do relator, a PEC estará apta a receber votação na CCJ. Aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Princípios respeitados

Trâmites à parte, a exigência de formação superior para a função de jornalista e comunicador é algo lógico. Não fere em nada princípios de liberdade de expressão, apenas respeita a qualificação técnica, cultural e os requisitos necessários para o gerenciamento de conteúdos informativos e mecanismos de comunicação.

A posição da Excelsa Corte de Justiça, contrária à obrigatoriedade do diploma, mostra certa presunção ao atribuir aos profissionais de imprensa e comunicação, responsabilidade contrária à livre manifestação de opiniões e de expressão, simplesmente por requisitarem legitimidade à própria função.

Na essência, liberdade de comunicação desvela-se como algo muito mais expansivo e universal. Esse conceito amplia-se ainda com o uso das novas tecnologias e com o avanço do universo cibernético. Não resta dúvida que o mundo gira e a comunicação evolui a passos largos e de modo ultradinâmico.

Nesse contexto todo, nós, profissionais de comunicação, pedimos apenas legitimidade para exercer as próprias atribuições culturais e acadêmicas conquistadas ao longo das décadas, sem desmerecer ou desprestigiar a liberdade de informação e a autonomia dos cidadãos.

Saiba um pouco mais sobre a PEC

De autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), a PEC dos Jornalistas tramitou no Senado Federal mais de três anos. A aprovação da matéria ocorreu em dois turnos, o primeiro em novembro de 2011 e o segundo no início de agosto de 2012.

Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.

Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.

*O artigo de opinião é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Sindijor-PR. 

Articulista: Pedro Lichtnow
Pedro Lichtnow é consultor de imagem, analista de comunicação e marketing, especializado em Comunicação Política.
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