A ABI e a FENAJ ingressaram no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade da Lei nº 15.325/2026, que regula a profissão de multimídia, por seus impactos na liberdade de expressão, atividade jornalística e organização sindical e por violar dispositivos constitucionais relacionados à liberdade de expressão, imprensa e direito à informação.
A lei amplia competências de profissionais de mídias digitais, criando uma categoria multifuncional que sobrepõe atividades típicas do jornalismo, afetando a organização sindical e o sistema de comunicação social, enfraquecendo mecanismos de verificação, credibilidade e confiabilidade das notícias.
Essa diluição compromete o direito fundamental de acesso à informação qualificada e a função institucional do jornalismo, especialmente em contexto de disseminação de fake news e uso de inteligência artificial.
Caso não seja declarada a inconstitucionalidade, a ação pede uma interpretação restritiva da lei, limitando suas aplicações às atividades de influenciadores digitais e criadores de conteúdo para preservar o papel do jornalismo profissional, a liberdade de imprensa e o ambiente de comunicação constitucional.
“Com esta ação, o principal objetivo da ABI e da FENAJ é preservar os direitos e o mercado de trabalho dos jornalistas. Nossas entidades não questionam a legitimidade das atividades profissionais atreladas às plataformas digitais, como influenciadores e criadores de conteúdo. Mas se sentem obrigadas a reagir contra a usurpação de atividades essencialmente jornalísticas pela nova lei que cria e rege a profissão de “multimídia”. Ao atribuir aos “multimídias” tarefas inerentes à atividade jornalística, o texto investe contra a liberdade de imprensa e o pluralismo democrático. Por isso, estamos recorrendo à Justiça. Confiamos em que o STF atenderá ao nosso pedido e suspenderá os efeitos da lei 15.325″, explica Octávio Costa, presidente da ABI.
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