Atualização na norma determina que empresas acompanhem riscos relacionados ao sofrimento psíquico e ao estresse ocupacional
Por Flávia Cé Steil
A atualização da Norma Reguladora Nº 1 (NR-1) entra em vigor a partir desta terça-feira (26) e passa a exigir das empresas a inclusão expressa dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, o Brasil registrou recorde de afastamentos do trabalho por transtornos mentais e comportamentais, com mais de 440 mil casos. A mudança na NR-1 representa um marco na proteção da saúde mental no trabalho e deve produzir impactos relevantes nas relações de trabalho, na atuação sindical, nas fiscalizações e nas ações judiciais envolvendo adoecimento ocupacional e acidentes de trabalho.
Com a nova regra, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deverá abranger, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, também os fatores ergonômicos e os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Na prática, empresas passam a ter obrigação formal de identificar, avaliar e prevenir situações relacionadas a assédio moral e sexual, burnout, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão abusiva por metas, violência no ambiente laboral, organização do trabalho adoecedora, estresse ocupacional e sofrimento psíquico.
A atualização reforça uma tendência já observada no Judiciário Trabalhista e na atuação da fiscalização do trabalho: o reconhecimento de que a organização do trabalho também pode produzir adoecimento e gerar responsabilidade do empregador.
Para o advogado Sidnei Machado, do escritório Sidnei Machado Advogados, a mudança possui alcance estrutural nas relações de trabalho e fortalece a atuação preventiva das entidades sindicais. “A saúde mental deixa de ser tratada como um problema individual do trabalhador e passa a integrar formalmente o sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Isso cria novos instrumentos para atuação sindical, fiscalização das condições de trabalho e responsabilização em casos de adoecimento ocupacional”, afirma.
De acordo com Machado, a atualização também dialoga com as transformações no mundo do trabalho, marcadas pelo aumento da intensidade laboral, gestão por metas, controle digital e ampliação dos mecanismos de pressão organizacional. “Os sindicatos terão papel fundamental no acompanhamento dos programas de gerenciamento de riscos, na fiscalização das medidas preventivas e na produção de provas sobre ambientes de trabalho adoecedores. A organização do trabalho passa a ser elemento central da discussão sobre saúde e segurança”, diz.
A NR-1 estabelece que as empresas devem implementar medidas de prevenção, acompanhar continuamente os riscos ocupacionais e elaborar planos de ação com cronogramas e formas de monitoramento. A norma também fortalece a participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) no processo de gerenciamento de riscos. Além disso, os documentos do PGR deverão permanecer acessíveis aos trabalhadores e aos sindicatos representantes das categorias profissionais.
O advogado Christian Mañas, que atua em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no escritório Sidnei Machado Advogados, afirma que a atualização poderá produzir efeitos relevantes na responsabilização das empresas. “A partir da nova redação da NR-1, não basta mais a empresa afirmar genericamente que possui políticas internas de bem-estar. Será necessário demonstrar efetivamente a identificação dos riscos psicossociais, a adoção de medidas preventivas e o acompanhamento dos impactos da organização do trabalho sobre a saúde dos trabalhadores”, destaca.
Segundo Mañas, os sindicatos devem acompanhar programas de metas e produtividade, jornadas excessivas e sobreavisos permanentes, índices de afastamento por transtornos mentais, denúncias de assédio moral, adoecimento recorrente em determinados setores e a participação da CIPA e dos trabalhadores nos programas preventivos. “A norma cria novos parâmetros técnicos e documentais que poderão ser utilizados em ações coletivas, denúncias administrativas e processos envolvendo acidentes e doenças do trabalho. A prevenção passa a ter centralidade jurídica ainda maior”, diz.
Outro ponto relevante da atualização é a previsão de que as análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho deverão considerar não apenas fatores materiais, mas também aspectos da organização do trabalho, do processo produtivo e das informações prestadas pelos próprios trabalhadores.
A atualização também mantém dispositivos importantes relacionados ao direito de recusa ao trabalho em situação de risco grave e iminente, assegurando proteção ao trabalhador que interromper suas atividades diante de ameaça à sua vida ou saúde.
O que os sindicatos devem observar a partir da nova NR-1A entrada em vigor da nova norma exige atenção das entidades sindicais para alguns pontos estratégicos:
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A atualização da NR-1 integra um movimento mais amplo de fortalecimento das políticas de prevenção em saúde e segurança do trabalho no Brasil, alinhado a referências internacionais e às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A íntegra da norma está disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

