Ação inibitória é censura à livre prática do Jornalismo

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná entende que o fato ocorrido na cidade de Campo Mourão, no último sábado (24), quando o juiz James Hamilton deferiu um pedido de Ação Inibitória para diversos órgãos de imprensa da cidade, é uma forma de censura à livre prática do Jornalismo.
Para o Sindijor-PR, entidade que defende a livre atividade dos jornalistas do Paraná, as informações publicadas atendem às normas técnicas e fundamentos básicos do Jornalismo e, portanto, não há justificativas para punição ou abstenção do que vem sendo veiculado sobre as suspeitas de irregularidades na eleição de 2012 para prefeitura do município.
Jornalismo é a constante prática de apurar e levar à população informações relevantes.  Assim, quando uma Ação Inibitória beneficia uma pessoa ou fato -como ocorre neste caso com a candidata eleita prefeita da cidade, Regina Dubay- o Sindijor-PR acredita que não só os profissionais da imprensa são prejudicados com essa ação, mas resulta em lesão para toda a sociedade.
O fato causa ainda mais indignação já que a Justiça Eleitoral aceitou a denúncia e fará investigação. Assim, reza o bom jornalismo que os fatos sejam apurados para que a população de Campo Mourão exerça o direito de saber a verdade dos fatos. É esse o trabalho dos jornalistas e da imprensa: levar à sociedade a informação.
O Sindijor-PR defende que as reportagens sobre o assunto devem continuar sendo feitas e publicadas, sem qualquer tipo de censura. Os jornalistas têm o dever e o direito de apurar, oferecendo espaço tanto para as investigações quanto para os investigados.

Sindijor-PR. 

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