O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou a decisão que condenava a jornalista Mareli Martins ao pagamento de multa por ter veiculado informações apontando a inelegibilidade do ex-deputado federal Deltan Dallagnol. O julgamento do recurso confirma, no âmbito local, a derrubada das sanções aplicadas a veículos de comunicação, candidatos e cidadãos que abordaram a situação jurídica do ex-procurador. A decisão estabelece um importante precedente para a livre manifestação e atividade jornalística durante o período eleitoral no estado.
O recuo da corte eleitoral paranaense ocorre após uma Reclamação Constitucional (Rcl 94.377/PR) apresentada pela defesa da jornalista ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob a condução dos advogados Dorival Assi, Lais Queiroz e Vinícius Gessolo. Na Suprema Corte, o ministro Flávio Dino já havia suspendido os efeitos da condenação anterior, determinando a revogação das penalidades financeiras e a derrubada da censura prévia que impedia manifestações sobre o tema. O acórdão recente do TRE-PR confere aplicação prática e definitiva à tese fixada pelo STF.
Para o advogado Dorival Assi, responsável pela defesa da jornalista, a decisão representa um marco de segurança jurídica para os profissionais de imprensa.
“Com a decisão de hoje, o jornalismo paranaense e nacional tem a certeza de que podem comentar fatos políticos sem o medo de ser sancionados com as regras de propaganda eleitoral. A linha editorial de um veículo de comunicação pode ser mais alinhada com um grupo político, e isso não quer dizer que esteja realizando propaganda. Essa garantia é fruto da liberdade de expressão, a qual é fundamental para que haja um debate amplo e profundo sobre candidatos e partidos políticos. Sem isso, não há uma democracia sólida.”
Do ponto de vista processual, o acórdão do tribunal paranaense pacifica o entendimento de que críticas, análises e coberturas de fatos políticos não se confundem com propaganda eleitoral irregular. Diante do resultado, cabe ainda recurso por parte do Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Contudo, o entendimento atual resguarda o direito de jornalistas e da sociedade civil de debaterem livremente a elegibilidade de figuras públicas sem o temor de sanções pecuniárias ou censura.
Texto: Assessoria de imprensa
Nota SindijorPR e Fenaj
Na época dos fatos, o SindijorPR e a Fenaj emitiram nota manifestando preocupação com medidas que restringem o debate público e o livre exercício do jornalismo. Veja a íntegra da nota aqui.

