O juiz federal Eudóxio Cêspedes Paes, do Juizado Especial Federal Cível, determinou que o governo federal garanta a uma jornalista concursada de um ministério o recebimento das horas extraordinárias à jornada de 5 horas estabelecida em lei para a categoria. A ação foi movida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, na figura do advogado Klaus Stenius, a partir de pedido da colega que teve o direito negado pelo órgão governamental. Ela recebeu adicional de 50% pelas três horas a mais trabalhadas durante o período. Leia mais aqui.
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