O Sindijor lastima a decisão do juiz auxiliar Renato Lopes de Paiva, que, por iniciativa da Coligação Paraná da Verdade e do candidato Osmar Dias (PDT), proibiu a imprensa de noticiar a prisão de uma pessoa em Curitiba que estaria de posse de grande quantidade de dinheiro e de arma. A coligação e o candidato afirmam que informações inverídicas tentam vincular a prisão à sua candidatura – e por isso solicitaram a proibição de qualquer veiculação na imprensa, alegando segredo de justiça sobre o caso. O período eleitoral – por conta de uma regulamentação obtusa, criada sob a alegação de preservar os candidatos da exploração de denúncias – tem se prestado ao amordaçamento da imprensa e ao cerceamento à liberdade de expressão. O Sindijor, embora reconheça que eventualmente a imprensa possa ser usada com fins eleitorais, confia na seriedade, no profissionalismo e no comportamento ético dos jornalistas e defende que não se deva suspender a liberdade de imprensa, que é requisito para uma sociedade verdadeiramente democrática. A informação de interesse público não pode ter sua divulgação restringida pela suposição – errônea – de que todos os jornalistas estão em conluio contra um candidato a cargo eletivo. A decisão do juiz auxiliar equivale a restaurar um emblemático instrumento do autoritarismo banido com a volta do Estado de Direito: a censura prévia na imprensa brasileira. Vale lembrar que o Sindijor não apóia nenhuma das candidaturas ao governo do Estado. Mesmo assim, dirigiu, ainda na disputa do primeiro turno, uma carta de compromisso a todos os candidatos pedindo que eles se comprometessem com reivindicações da categoria, entre as quais, a criação do cargo de jornalista no quadro do funcionalismo público estadual, a realização de concurso público para os cargos de jornalista no Executivo e secretarias estaduais, bem como na Rádio e TV Educativa, além da adoção de uma postura ética durante o período eleitoral, assegurando a contratação dos jornalistas para desempenhar as funções descritas na lei que regulamenta a profissão (Lei 3.284/79) e o respeito à liberdade de expressão exercida de maneira ética. Nenhum dos dois candidatos que disputam o segundo turno assinou o documento.
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296


