Propostas econômicas enfatizam aumento real

Acompanhe algumas das cláusulas econômicas da proposta de convenção coletiva apresentada pelos jornalistas.
CLÁUSULA 2.ª – Reposição de perdas salariais: Os salários dos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento normativo, vigentes, por força de acordo coletivo anterior, a partir de 1.º de outubro de 2006, serão corrigidos pelo INPC acumulado do período de outubro de 2005 a setembro de 2006, no percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento), o qual incidirá sobre os salários vigentes em 1º de outubro de 2005.
Item elementar: trata apenas de recompor o valor real dos salários, carcomido por um ano de inflação. Não representa ônus algum para as empresas, que neste período expandiram suas receitas muito acima da inflação.
CLÁUSULA 3.ª – Aumento Real: Os salários concedidos aos trabalhadores, já devidamente reajustados pela Cláusula 2.ª desta Convenção, serão reajustados em 6% (seis por cento), a título de aumento real.
Chegou o momento de os patrões dividirem o que lucram com aqueles que os fazem lucrar. Os jornalistas há anos apenas têm tido reposição da inflação. É pouco, muito pouco para um setor que está crescendo, particularmente num ano propício como 2006 (com Copa do Mundo e eleições). Não há o que alegar contra o aumento real, tanto pela situação bem próspera do mercado de comunicação (só o setor gráfico-editorial teve incremento de 17,76% nas vendas de maio de 2005 a maio de 2006) quanto pelo fato de que a maioria esmagadora das categorias que fecharam suas convenções no primeiro semestre deste ano (82%) obteve aumentos superiores à inflação do período.
CLÁUSULA 4.ª – Abono: A fim de repor as perdas da massa salarial ao longo dos últimos doze meses, as empresas pagarão, no mês de junho de 2007, um abono no valor de 30% (trinta por cento) incidente sobre os salários já reajustados.
Inflação é de mês em mês, mas reajuste de salário só uma vez por ano. Nos últimos doze meses, somadas todas as perdas, foi-se embora o equivalente a quase um terço de um salário de jornalista. Por isso, é preciso recompor a massa salarial, perdida ao longo do ano, a fim de manter o poder de compra do trabalhador.
CLÁUSULA 5.ª – Participação nos Lucros e Resultados: A título de participação nos lucros e resultados as empresas pagarão 1,87 (um vírgula oitenta e sete) salários nominal a cada empregado, o qual deverá ser pago até 1º.03.2007.
A inclusão desta cláusula é não apenas uma forma de repartição – justa e razoável – dos lucros obtidos pelos veículos nos últimos anos, mas também uma forma de instar os patrões a adotar, para além do salário fixo, formas de remuneração variável para os trabalhadores, segundo o desempenho das empresas.
CLÁUSULA 6.ª – Piso salarial: O salário normativo (Piso Salarial) dos jornalistas profissionais, para uma jornada de cinco horas diárias, em quaisquer das funções previstas no Artigo 11 do Decreto n. 83.284/79, a partir de 1.º de outubro de 2006, não poderá ser inferior a R$ 1.859,62 (um mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais, e sessenta e dois centavos).
Com as nossas demandas atendidas, o piso da categoria irá para R$ 1.859,62, mantendo-se como um dos maiores do país.

Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296

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