Publicada portaria que suspende registros precários

O Diário Oficial da União publicou na edição de segunda-feira, 16, portaria nº 3, de 12 de janeiro de 2006, decretando a invalidade dos registros precários de jornalistas, concedidos em razão da liminar e da sentença da juíza Carla Rister. A portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, determina às Delegacias Regionais do Trabalho que “procedam a imediata intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais ora declarados inválidos por via postal com aviso de recebimento”. Também fica determinado que seja dado prosseguimento aos processos relativos aos autos de infração suspensos por causa da antecipação de tutela e da sentença, revogadas em decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal – 3ª Região. A mesma portaria estabelece a retomada da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão, com base na legislação que regulamenta a atividade profissional no Brasil.

Fonte:Fenaj

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