SindijorPR quer prorrogação das inscrições e apresenta alterações ao edital da E-Paraná

Elaine Felchacka

Diretoras da TV do governo do estado levaram as reivindicações dos jornalistas para avaliação


O SindijorPR oficializou, nesta terça-feira (15), a necessidade de correção do edital de concurso da E-Paraná Comunicação, serviço social autônomo que vai gerir a televisão do governo do estado. Em reunião com as diretoras da empresa, Angela Luvisotto, de produção, e Teresa Cortês, administrativa financeira, representantes dos jornalistas pediram ainda a prorrogação das inscrições para que as alterações solicitadas sejam feitas no edital.

No encontro, o SindijorPR apresentou todas as falhas detectadas no edital que ferem a regulamentação da atividade de jornalista (Decreto-Lei 972/69), que fixa nomenclaturas próprias para as funções que qualifica e, ainda, goza de direito à jornada diferenciada e reduzida (CLT, art. 303).

Sobre a “multifunção” apresentada no cargo de “Produtor de Conteúdo”, que será exclusivo para jornalistas com diploma, as diretoras da E-Paraná explicaram que será finalizado um Plano de Cargos e Salários onde serão definidas as gratificações para atividades como pauteiro e editor, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Para Gustavo Henrique Vidal, diretor-presidente do SindijorPR, é necessário que essas informações estejam no edital para garantir que serão aplicadas quando aprovados forem nomeados.

Quanto às funções de fotógrafo e cinegrafista, o SindijorPR cobrou a retificação do edital para garantir que os cargos de repórter-fotográfico e repórter-cinematográfico sejam contempladas no concurso. “Houve um equívoco na nomenclatura e no descritivo de funções dos cargos”, afirmou Gustavo.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 972/79 e Decreto n.º 83.284/79, os cargos de repórter-cinematográfico e repórter-fotográfico são restritos à profissão de jornalista. Não há para estas funções a obrigatoriedade de formação em curso superior (art. 6.º, “i” e “j” e art. 12, do Decreto-Lei 972/79; art. 11, IX e X, do Decreto n.º 83.284/79). No entanto, é exigido para os cargos a comprovação do registro profissional emitido pela Superintendência Regional do Trabalho.

Com a alteração, o Sindicato pediu que todas as vagas de fotógrafo sejam transformadas em repórter-fotográfico, garantindo a jornada de 05 horas e o piso salarial da categoria. Já das 10 vagas para “Cinegrafista” (função de radialista), o SindijorPR solicitou que cinco sejam destinadas para repórter-cinematográfico, atendendo, assim, todas necessidades previstas no edital.

As representantes da televisão do governo firmaram compromisso de levar as solicitações para avaliação com diretores da E-Paraná e com a Procuradoria do Estado. O SindijorPR espera uma resposta rápida quanto a prorrogação do concurso, para que os inscritos tenham conhecimento de qual cargo estarão aptos a concorrer, mas, principalmente, para que se tenha tempo hábil para realizar as correções no edital.

ALTERAÇÕES DO SINDIJOR

:: Prorrogação do prazo de inscrição para no mínimo de 10 (dez) dias.

:: Especificação dos adicionais e/ou gratificações acrescidos para funções a serem desempenhadas no cargo de “Produtor de Conteúdo”, não se limitando apenas ao regramento em plano de cargos e salários a que faz referência o Edital;

:: Criação do cargo de “Repórter-cinematográfico” com disponibilização de metade das vagas do cargo de “Cinegrafista” já previsto em Edital (cinco vagas para cada cargo);

:: Exclusão do cargo de “Fotógrafo” e inclusão do cargo de “Repórter-fotográfico”, com o mesmo número de vagas atribuídos ao cargo de “Fotógrafo” (cinco vagas no total).

Autor:Comunicação Sindijor-PR

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