Um diagramador do jornal da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip) teve reconhecido o direito à jornada especial de cinco horas dos jornalistas, conforme dispõe o artigo 303 da CLT. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O trabalhador, que não possuía diploma de Jornalismo, realizava a diagramação da revista e dos jornais da Anfip desde junho de 2002, em uma jornada de oito horas por dia, das 9h às 18h, com uma hora de intervalo, de segunda à sexta-feira. Ao se desligar da associação, propôs ação trabalhista e pediu o reconhecimento de direito à jornada especial do jornalista de cinco horas (artigo 303 da CLT) e, por consequência, o pagamento das horas extras excedentes à quinta diária. Embora não possuísse diploma de jornalista, mas sim o de Publicidade e Propaganda, o diagramador apresentou o registro na Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (Fenaj) como Profissional-Diagramador. Veja mais aqui.
Fonte:TST


