Decisão do STF suspende dispositivos da Lei de Imprensa

Liminar concedida em ação de controle de constitucionalidade impetrada pelo PDT no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu 22 artigos e parágrafos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Entre as principais mudanças previstas na decisão do ministro Carlos Ayres de Britto – que são provisórias, mas que têm efeito imediato – estão a queda dos artigos prevendo que, quando executado por jornalistas, crimes como injúria, difamação e calúnia teriam penas maiores. Tais crimes já têm previsão geral no Código Penal. No caso da calúnia, a pena máxima prevista é de três anos segundo a Lei de Imprensa, ao passo que o Código Penal a pena é, no limite, de dois anos. Na injúria, a pena máxima de seis meses dobra quando aplicada a crime de imprensa. A decisão também excluiu o aumento de um terço das penas, em caso de calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas. O impacto da decisão vai sobre as ações contra jornalistas que estão em curso. Juízes e tribunais devem suspender o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que verse sobre os dispositivos suspensos. O julgamento do mérito da ação pelo plenário do STF ainda foi marcado. A íntegra da decisão está aqui.

Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296

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