CLÁUSULA 25.ª – Auxílio-Creche: as empresas reembolsarão seus empregados, homem ou mulher, com valor mensal de, no mínimo, 01 (um) salário mínimo regional (do Paraná), para cada filho com idade até 83 (oitenta e três) meses, para as despesas realizadas com o internamento destes em creches, pré-escolas ou centros de educação infantil, de livre escolha dos jornalistas ou com babás.
Parágrafo primeiro: Quando ambos os cônjuges ou companheiros forem empregados da mesma empresa o pagamento não será cumulativo, obrigando-se os empregados a designarem à empresa, por escrito o cônjuge que deverá perceber o beneficio.
Parágrafo segundo: os valores deverão ser reembolsados em até 72 horas após a apresentação do recibo.
Estabelece o auxílio-creche, tanto para homens como para mulheres (hoje é apenas para jornalistas do sexo feminino), de pelo menos um salário mínimo, sob a forma de reembolso do valor pago pelo trabalhador.
CLÁUSULA 39.ª – Vale Refeição: as empresas que não fornecerem gratuitamente refeições aos jornalistas, concederão 25 vales refeição ou alimentação, no valor de R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos) cada um, mensalmente.
Cláusula totalmente inovadora, estabelece o vale-refeição. Item elementar para o trabalhador, o pagamento do custo da alimentação é um item social com efeito econômico direto. Os jornalistas ententem que a alimentação, necessidade humana básica, não pode estar condicionada na relação trabalhista a jornadas de oito horas.
CLÁUSULA 40.ª – Assistência Médica e Odontológica: as empresas firmarão convênios que assegurem assistência médica e odontológica a todos os jornalistas bem como a seus dependentes, gratuitamente. Aos demitidos será assegurada a assistência até 06 (seis) meses após o afastamento.
Parágrafo primeiro: as empresas colocarão a disposição dos empregados meios especializados de atendimento em situações de emergência geradas por doença ou acidente de trabalho.
Parágrafo segundo: Em caso de problema de saúde originado por acidente de trabalho, a empresa pagará os tratamentos médicos, terapêuticos e psicológicos necessários, até a recuperação total do trabalhador.
Outro item reivindicado pelos jornalistas há muito tempo, a assistência médica e odontológica não pode ser mais negligenciada pelos patrões. A assistência médica ganha particular importância diante das doenças profissionais que afligem os jornalistas por causa do stress e das más condições de trabalho.
Fonte:SINDIJOR-PR – tele-fax (41) 3224-9296


