No dia 30 de novembro foi publicado, no Diário Oficial da Justiça, o acórdão do julgamento do TRF da 3ª Região sobre o diploma. Um pouco antes, o Ministério do Trabalho e Emprego orientou as Delegacias Regionais do Trabalho a não emitirem novos registros de precários. A expectativa agora é de que, superado o último entrave alegado, o Ministério do Trabalho acelere o processo de anulação dos já emitidos e intensifique a fiscalização do exercício irregular. Para ler o acórdão, clique aqui.
Fonte:Fenaj


