A cobertura jornalística das eleições municipais requer uma série de cuidados pelos jornalistas. Uma lei (9504) e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (21.610) determinam normas para que candidatos não sejam privilegiados na cobertura jornalística, em especial da mídia eletrônica. Está proibido dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, divulgar entrevista ou pesquisa eleitoral em que possa se identificar o entrevistado, difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. A lei e a resolução tratam ainda das medidas que os veículos devem observar para dar tratamento isonômico aos candidatos, bem como da organização de debates no rádio e TV.
Fonte:Tribunal Regional Eleitoral


