A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro (TRT/RJ) condenou a Band Rio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um ex-operador de câmera. A decisão foi baseada em denúncia de que o profissional habitualmente era designado para realizar coberturas em áreas perigosas sem equipamentos de segurança adequados.
O profissional trabalhou na emissora de agosto de 2011 ao mesmo período de 2012. No início do processo, o cinegrafista relatou que às vezes tinha de realizar coberturas jornalísticas em locais que ofereciam alta periculosidade, como favelas não pacificadas.
Testemunhas informaram que, embora a empresa fornecesse coletes à prova de bala, tais equipamentos não protegiam o empregado de projéteis de qualquer calibre de armamento. Foi informado, ainda, que não houve nenhum treinamento específico voltado para situações de confronto.
A decisão unânime seguiu o voto da relatora, juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, que afirmou não haver dúvidas de que a Band Rio não empreendia os esforços necessários para diminuir os riscos a que se submetiam seus funcionários, o que poderia ser feito por intermédio de cursos e do fornecimento do equipamento adequado.
“O dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio se submetido à situação em tela. E é indiscutível que ter que circular por área extremamente perigosa, sem a devida proteção, causa danos no patrimônio imaterial de qualquer indivíduo, que se vê trabalhando com medo, receio e insegurança”, destacou a juíza relatora em seu voto.
A reportagem do Portal Comunique-se entrou em contato com a Band, que ainda não se manifestou sobre o assunto.
Fonte:http://portal.comunique-se.com.br/sub-destaque-home/80160-band-e-condenada-por-enviar-cinegrafista-para-cobertura-de-risco-sem-equipamento-de-seguranc
Autor:Comunique-se


